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norma nº 1601/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1601/2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA com
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido
convênio, a importância de R$ 94.641,91 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e um
reais e noventa e um centavos), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$
8.603,81 (oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos) que correrão por conta
da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (361)
Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir
01 de fevereiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado.
8 1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação
de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste
artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01.02.2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de abril de 2017. Câmara Munjeipal de Santa Leopaldina
Protocolo nº
Data Xo | ct (L ul 20! +
VALDEMAR LUIZ AoRBeLT COUTINHO Protocolista ru J&, e
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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