| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1465/2013, QUE DISPÕE O CUSTEIO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Munic PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1478/2014 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1465/2013, QUE DISPÕE O CUSTEIO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE INTEGRANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal n.º 1.465, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: A AR Eae e $ 1º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil será feito por alguma das modalidades: | — imóvel físico, de propriedade, ou locado pelo Município; ipal de Santa Leopoldina =ermara Munici Il — recurso pecuniário, no regime de adiantamento e mediante prestação de contas no prazo máximo de.60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, sob pena de suspensão do benefício; Ill - acomodação em hotel ou pousada. EE ar nd a) VI — internet. S j E 8 4º. O Município poderá, na hipótese do $ 1º, inciso |, ceder em 8 8 comodato. = E] = e o! à OBA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa TERRE É Espíri PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º. O valor mensal para custeio de despesas com alimentação é de R$ 700,00 (setecentos reais), que será pago mediante depósito em conta ou cheque nominal. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a ceder em comodato, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nas hipóteses dos incisos | e II, & 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1465, de 11 de dezembro de 2013, os seguintes utensílios domésticos: DESCRIÇÃO QUANTIDADE Cama de Casal 01 | Guarda-Roupas 06 portas com espelho 01 | Jogo de sofá 02 e 03 lugares | 01 TV 32 polegadas 01 Rack para sala 01 Fogão 04 bocas e forno 01 Conjunto de mesa com 04 cadeiras 01 Geladeira 260 Its ] 01 Armário de Cozinha 03 portas 01 Máquina de Lavar roupas 08 kg 01 Ventilador | 01= Art. 3º - O médico que receber em comodato os utensílios domésticos de propriedade do Município deverá firmar contrato responsabilizando-se por sua guarda, conservação e restituição ao término do vínculo com o Município. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 09 de abril de 2014. 4 A Romero Lute Endrin Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com