| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA SEDIAR A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEINº 1481/2014 AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA SEDIAR A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação — SEDU/ES, para a construção da sede da EEEFM Alice Holzmeister, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, medindo 10.000 m? (dez mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo 25.52 há (vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares), no lugar denominado Cocal, no Município de Santa Leopoldina - ES, no qual é possuidor o Município de Santa Leopoldina, registrada na escritura pública lavrada às folhas 199, do livro 009, registrada sob o nº 3.071, do livro 2-N, em 16/05/2012, no cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Município de Santa Leopoldina, conforme levantamento topográfico em anexo. Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior será para o fim específico de construção da nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alice Holzmeister”. 1º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da APAE que não estejam matriculados no ensino regular. Paragrafo Único - Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, a referida área de terra urbana retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 27 de maio de 2014. SL ae pd Câmara Municipal de Santa Leopoldina Protocolo nº correr // ROMERO LUÍZ ENDRINGÉR - : 0 iq Prefeito Municipal Data AB Leg KA Protocolista === Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55