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norma nº 1481/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA SEDIAR A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEINº 1481/2014
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA
SEDIAR A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE
HOLMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Estado do Espírito
Santo, através da Secretaria de Estado de Educação — SEDU/ES, para a construção da
sede da EEEFM Alice Holzmeister, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, medindo
10.000 m? (dez mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo
25.52 há (vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares), no lugar denominado Cocal, no
Município de Santa Leopoldina - ES, no qual é possuidor o Município de Santa Leopoldina,
registrada na escritura pública lavrada às folhas 199, do livro 009, registrada sob o nº 3.071,
do livro 2-N, em 16/05/2012, no cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis do
Município de Santa Leopoldina, conforme levantamento topográfico em anexo.
Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior será para o fim específico de construção da
nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alice Holzmeister”.
1º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da APAE que não estejam
matriculados no ensino regular.
Paragrafo Único - Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo
de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, a referida área de terra urbana
retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de maio de 2014.
SL ae pd Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº correr
// ROMERO LUÍZ ENDRINGÉR - : 0
iq
Prefeito Municipal Data AB Leg KA
Protocolista ===
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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