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norma nº 1482/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1482/2014
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRÍTO
SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO
PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL
DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina torna como
seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do
Estado do Espirito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º - As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do
Espirito Santo não substituem todas as formas de publicação até então
utilizadas pelo Município de Santa Leopoldina, em especial a modalidade
impressa, que deverá manter tiragem mínima de 1.000 (um mil)
exemplares mensais.
& 1º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www .diariomunicipal.com.br, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentes de cadastramento diretamente
no sitio indicado, com a disponibilização de um link de atalho no site oficial
da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. AE Z Ea
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopokdina - Espíri
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º - Não se aplica o disposto nesta Lei quando norma federal ou
estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Art. 3º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperalidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
— ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto
de 2001.
Art. 4º - As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do
Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por
meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por
Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de junho de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL Co D6)20 My
ztocólista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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