| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1482/2014 ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL, DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espirito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º - As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo não substituem todas as formas de publicação até então utilizadas pelo Município de Santa Leopoldina, em especial a modalidade impressa, que deverá manter tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares mensais. & 1º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentes de cadastramento diretamente no sitio indicado, com a disponibilização de um link de atalho no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. AE Z Ea Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopokdina - Espíri PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 2º - Não se aplica o disposto nesta Lei quando norma federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 3º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperalidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º - As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação. Art. 5º - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 05 de junho de 2014. ROMERO LUIZ ENDRINGER PREFEITO MUNICIPAL Co D6)20 My ztocólista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com