| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE – PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1602/2017 AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio entre o município e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, para atendimento a Pessoa com Deficiência de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeiro, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O referido Convênio reger-se-á pelas clausulas e condições constantes nesta Lei. Art. 3º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina — APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 27.083,33 (vinte e sete mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), que correrão por conta da E] dotação orçamentária, a saber: E [6] Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social a [eo 011.000011001.0824211362.154 — Auxílio Financeiro a Entidades; = 33504300000 — Subvenções Sociais ç Fonte: 10000000- Recursos Ordinários (248) o Saldo: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Es S Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo E PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 hp ara Mu sâm Protocolo nº E) E Ee) E) E E o Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - A validade para o prazo de execução do objeto do Convênio será de doze meses, com inicio em 01 Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2020, mediante apresentação de requerimento. 81º - A prorrogação somente ocorrerá mediante aprovação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeiro, que deverá ser apresentado até 30 de Outubro do ano em exercício ou no primeiro dia útil posterior. $2º - O Repasse Financeiro, ocorrerá somente após aprovação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, da Prestação de Contas do Exercício anterior conforme fixado em Convênio. $3º - O Convênio será rescindido automaticamente no caso de inadimplência de quaisquer de suas Cláusulas e Condições e/ou perda de Inscrição de Entidade de Assistência Social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. 84º - O Município, através da SETDAS, consignará no Orçamento, durante a vigência desta Lei, Dotação Orçamentária para o suprimento do repasse, conforme o requerido por meio do Plano de Trabalho e Cronograma Financeiro apresentado pela Entidade e aprovado pelo COMASSAL. Art. 6º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina — APAE, obrigada a apresentar ao Município a prestação de Contas bimestral do repasse financeiro efetuado. 81º - Caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina — APAE não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio, o presente convênio será suspenso até a regularização. 82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês subsequente a celebração do referido Convênio, e se necessário, com efeito retroativo ao 2 Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 (N Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO primeiro mês definido no Plano de Trabalho aprovado pelo COMASSAL, às demais parcelas serão repassadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. $3º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o Convênio de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar o respectivo pagamento em data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas às disposições legais relativas ao assunto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2017. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santa Leopoldina, 25 de abril de 2017. MN. VALDEMAR LÚIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55