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norma nº 1602/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE – PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1602/2017
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo
de Convênio entre o município e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, para atendimento a Pessoa com
Deficiência de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeiro,
visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O referido Convênio reger-se-á pelas clausulas e condições constantes
nesta Lei.
Art. 3º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina — APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil
reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 27.083,33 (vinte e sete
mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), que correrão por conta da
E]
dotação orçamentária, a saber: E
[6]
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social a
[eo
011.000011001.0824211362.154 — Auxílio Financeiro a Entidades; =
33504300000 — Subvenções Sociais ç
Fonte: 10000000- Recursos Ordinários (248) o
Saldo: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Es
S
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo E
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Protocolo nº
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - A validade para o prazo de execução do objeto do Convênio será de
doze meses, com inicio em 01 Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de
2017, podendo ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2020, mediante
apresentação de requerimento.
81º - A prorrogação somente ocorrerá mediante aprovação, por parte do Conselho
Municipal de Assistência Social, do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação
Financeiro, que deverá ser apresentado até 30 de Outubro do ano em exercício
ou no primeiro dia útil posterior.
$2º - O Repasse Financeiro, ocorrerá somente após aprovação, por parte do
Conselho Municipal de Assistência Social, da Prestação de Contas do Exercício
anterior conforme fixado em Convênio.
$3º - O Convênio será rescindido automaticamente no caso de inadimplência de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições e/ou perda de Inscrição de Entidade de
Assistência Social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
84º - O Município, através da SETDAS, consignará no Orçamento, durante a
vigência desta Lei, Dotação Orçamentária para o suprimento do repasse,
conforme o requerido por meio do Plano de Trabalho e Cronograma Financeiro
apresentado pela Entidade e aprovado pelo COMASSAL.
Art. 6º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina — APAE, obrigada a apresentar ao Município a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado.
81º - Caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina
— APAE não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o
décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do
convênio, o presente convênio será suspenso até a regularização.
82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês subsequente a
celebração do referido Convênio, e se necessário, com efeito retroativo ao
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Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
(N
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primeiro mês definido no Plano de Trabalho aprovado pelo COMASSAL, às
demais parcelas serão repassadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a
vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste
artigo.
$3º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as
formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o Convênio de que trata
esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar o respectivo pagamento
em data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo
disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas às disposições
legais relativas ao assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 01 de Janeiro de 2017.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de abril de 2017.
MN.
VALDEMAR LÚIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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