| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1487/2014. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1490/2014 ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1487/2014, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1487/2014, de 10 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de junho de 2014: Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1487/2014, datada de 10.06.2014, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2014. Leao A dormia Prefeito Municipal Câmara Municipal de Santa Leopoldina Protocolo nº 2. Data ZE | OE 1204 Protocolista * sm VS à» is ANA, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55