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norma nº 1490/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1487/2014.
native_id134

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1490/2014
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 6º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1487/2014,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1487/2014, de 10 de junho de 2014,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos em 01 de junho de 2014:
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1487/2014, datada de
10.06.2014, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2014.
Leao A dormia
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº 2.
Data ZE | OE 1204
Protocolista * sm VS à» is ANA,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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