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norma nº 1491/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1491/2014
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE
DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O caput do art. 1º da Lei nº 1458/2013, datada de 25 de setembro de
2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
ticket-feira aos Servidores Públicos Municipais em atividade, incluindo
os Comissionados, os Contratados da Administração Pública e das
Autarquias do Município.
8 2º - O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em
atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados da
Administração Pública de Santa Leopoldina e autarquias do Município,
exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de maio de 2014.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante
necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de agosto de 2014.
câmara Municipal de Santa Leopoldina
Câmara Munich
SEE HE Ea Protocolo nº R
/ ROMERO LÚlZ ENDRIÓER Da LO (oO
Prefeito Municipal Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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