| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO arara Municind de Santa Leopoldina Protocolo nº = , Ê LEI Nº 1493/2014. das DU Ulimbhordo 4 protoconsta C/U0ULO/UA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar, proveniente do excesso de arrecadação, destinado ao reforço de dotação orçamentária, prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso |, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação: Órgão: 010000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 010002 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.049 — Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Básicas Ficha: 017 — 44905100000 — Obras e Instalações... R$ 130.000,00 Fonte de Recursos: 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do repasse do Ministério da Saúde para a implantação da Unidade de Saúde de Barra de Mangaraí, cujos recursos encontram-se depositados na conta nº 10.152-4 do Banco do Brasil. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2014. A: ROMERO tÚIZ 1 Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com