| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 94 E 95 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 735/91 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1444/2013 ALTERA OS ARTIGOS 94 E 95, E SEUS PARAGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 735/91 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- 0 8 1º do art. 94 da Lei Municipal nº 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, exceto para ocupante do cargo de professor, que deverá seguir o calendário anual da educação.” Art. 2º - Fica incluído o $ 3º ao artigo 94 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação: “$ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas para gozo, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.” Art. 3º. —- Os 88 1º e 2º do artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, passam a vigorar com as seguintes redações: “g 4º O servidor exonerado do cargo de efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.” eg “+ “$ 2º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.” Art. 4º - Fica incluído o 8 3º ao artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação: “g 3º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no caput do artigo 92, quando da utilização do primeiro período.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 03 de junho de 2013. rTotocolo PA ot 1961? ROMERO ARE Pr Prefeito diz En otocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com