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norma nº 1444/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaALTERA OS ARTIGOS 94 E 95 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 735/91 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1444/2013
ALTERA OS ARTIGOS 94 E 95, E SEUS
PARAGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 735/91 —
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- 0 8 1º do art. 94 da Lei Municipal nº 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de
exercício, exceto para ocupante do cargo de professor, que deverá seguir o
calendário anual da educação.”
Art. 2º - Fica incluído o $ 3º ao artigo 94 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação:
“$ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas para gozo, desde que assim
requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
Art. 3º. —- Os 88 1º e 2º do artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“g 4º O servidor exonerado do cargo de efetivo, ou em comissão, perceberá
indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na
proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.”
eg
“+
“$ 2º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for
publicado o ato exoneratório.”
Art. 4º - Fica incluído o 8 3º ao artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação:
“g 3º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no
caput do artigo 92, quando da utilização do primeiro período.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de junho de 2013.
rTotocolo
PA ot 1961?
ROMERO ARE
Pr
Prefeito diz En otocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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