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norma nº 1614/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1614/2017
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
COMBATE A EVASÃO FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha promocional de combate a evasão fiscal do Município de Santa
Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais e incentivo ao
pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina em premiação específica ao público
relacionado ao comércio, mediante regulamento elaborado em conjunto
com a Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A campanha será desenvolvida em 02 (dois)
módulos e sorteio: um para Notas Fiscais de Produtor Rural e
contribuintes de impostos municipais e outro para as demais Notas e
Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços,
estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir premiação até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através
de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina, e os contribuintes de impostos municipais.
8 1º - A distribuição dos cupons poderá ser realizada mediante
atendimento dos itens a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural;
IH - Pagamento do IPTU no ano de 2017
II - Pagamento de dívida ativa;
IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas
no exercício de 2017;
V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Dhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de Santa Leopoldina os contribuintes que apresentarem Notas e
Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas
no Município de Santa Leopoldina e filiados à campanha promovida pela
CDL.
Art. 6º - O sorteio cos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro
de 2017 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será
definida pela comissão organizadora.
Art. 7º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento.
Art. 9º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha em conjunto com a CDL, através de cartazes,
carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio, e outros materiais
e serviços necessários à ampla divulgação da campanha.
Art. 10º - As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão
por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de outubro de 2017.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocoto nº
Data DS AD «
N Protocolista Leo ras /A
18
VALDEMAR LUIZ HORBELT COJTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles. Ohotmail.com

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