| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1614/2017 AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional de combate a evasão fiscal do Município de Santa Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais e incentivo ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa. Art. 2º - Fica o Município autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina em premiação específica ao público relacionado ao comércio, mediante regulamento elaborado em conjunto com a Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A campanha será desenvolvida em 02 (dois) módulos e sorteio: um para Notas Fiscais de Produtor Rural e contribuintes de impostos municipais e outro para as demais Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços, estabelecidos no Município de Santa Leopoldina. Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a adquirir premiação até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha. Art. 4º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina, e os contribuintes de impostos municipais. 8 1º - A distribuição dos cupons poderá ser realizada mediante atendimento dos itens a seguir: I - Emissão de nota fiscal de produtor rural; IH - Pagamento do IPTU no ano de 2017 II - Pagamento de dívida ativa; IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas no exercício de 2017; V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Dhotmail.com ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Leopoldina os contribuintes que apresentarem Notas e Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina e filiados à campanha promovida pela CDL. Art. 6º - O sorteio cos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de 2017 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora. Art. 7º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento. Art. 9º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha em conjunto com a CDL, através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio, e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação da campanha. Art. 10º - As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santa Leopoldina, 05 de outubro de 2017. Câmara Municipal de Santa Leopoldina Protocoto nº Data DS AD « N Protocolista Leo ras /A 18 VALDEMAR LUIZ HORBELT COJTINHO Prefeito Municipal “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles. Ohotmail.com