| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 1482/2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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V PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA = ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1617/2017. ALTERA O PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1482/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — O parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei Municipal Nº 1482/2014, passará a vigorar com a seguinte redação: 8 1º — As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento, diretamente no sitio indicado, com a disponibilização de um link de atalho no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 2017. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Gâmara Municipal de Santa Leo ldina PREFEITO MUNICIPAL âmara Municipa po Protocolon" “412 pata Mp e L 207. (Our protecosta FRANCyelieA) Quer Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 2266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br