| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
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N j» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1620/2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERIODO DE 2018 A 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: | — Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; Il - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; ll — Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV — Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V — Integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; VI — Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal. VII — Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou à inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico. pm —— + Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: | — Alterações de indicadores de programas; Il — Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Parágrafo Primeiro — O relatório conterá, no mínimo: | — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicos que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados; ll — Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e acumulada; Ill — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de índice alcançado ao término do exercício anterior, comparando com o índice final previsto. IV — Avaliação por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da precisão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Parágrafo Segundo — Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constitui em limite à Programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2017. Câmara Munleipal de Santa Leopol. Protocolo nº em le pata 24 112 [749] Mm VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO protocolsta LIA Eta PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com