br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1620/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
native_id1645

Originating matéria

matéria 184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

N j» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1620/2017.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERIODO
DE 2018 A 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o
período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
| — Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de
baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
Il - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para
reduzir o absenteísmo;
ll — Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município,
inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição
de renda;
IV — Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por
esse meio;
V — Integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de
melhoramentos urbanos;
VI — Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal.
VII — Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução
conjunta a problemas comuns.
Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou à inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de
Lei específico.
pm
—— +
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas
programadas para o período abrangido, nos casos de:
| — Alterações de indicadores de programas;
Il — Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente
nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos
orçamentários.
Art. 4º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
Parágrafo Primeiro — O relatório conterá, no mínimo:
| — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicos que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças
verificadas entre os valores previstos e observados;
ll — Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do exercício
anterior e acumulada;
Ill — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de índice alcançado ao
término do exercício anterior, comparando com o índice final previsto.
IV — Avaliação por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto
para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da precisão de custos
para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Parágrafo Segundo — Os valores consignados no PPA para programas e ações são
referenciais e não se constitui em limite à Programação das despesas expressas nas
Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2017.
Câmara Munleipal de Santa Leopol.
Protocolo nº em
le pata 24 112 [749] Mm
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO protocolsta LIA Eta
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

open original →