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norma nº 1622/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017, COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº1622/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A
CELEBRAR TERMO ADITIVO DE VALOR E
PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Nº 002/2017, COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao
Convênio Nº 002/2017 no valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá ocorrer em única parcela a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para suprir
despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados
pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora
da Penha.
Art.2º- O art. 4º da Lei 1590/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido
do Parágrafo Unico:
“Art. 4º - O prazo de execução do objeto do presente convênio terá vigência até
31/12/2017, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento das
despesas da competência de dezembro de 2017.
Parágrafo Único — As despesas com as adequações mencionadas no art. 1º desta Lei,
poderão ser executadas durante a prorrogação do convênio.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de dezembro de 2017.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
(e Protocolo nº
v) à.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Data 2 Ad ii
Prefeito Municipal Protocolista ç 4 <
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO ADITIVO Il AO CONVÊNIO Nº 002/2017.
dina
Câmara Municipal de Santa Leopol
Protocolo nº
pata DA LAR 204%
Protocolista RA tutto
Aditivo ao Convênio Nº 002/2017 de
Cooperação Financeira que entre si fazem de
um lado o “Município de Santa Leopoldina e
a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina”.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador
da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente
e domiciliado na Fazenda Fumaça, sn, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-
000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no
CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo
representada pelo Presidente Srº GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, art 181, Lei Municipal Nº 1609/2017 e Lei Municipal Nº
/2017, Processo Administrativo Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar o presente termo
aditivo de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de
Saúde que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade Aditar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de
janeiro de 2018 o Convênio Nº 002/2017 e estabelecer os termos de compromissos entre
as partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO, de acordo com o Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação apresentado a esta Municipalidade, com o objetivo de
custear as despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que
foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do
Hospital Nossa Senhora da Penha. A
»
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Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos
no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo e condição de sua eficácia, elaborado
de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e
contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio terá vigência por mais 30(trinta) dias, a partir de 01 de janeiro
de 2018, nos termos do art. 1º da LeiNº /2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição
—
de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado
pela Fundação.
b
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
—
Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os
recursos financeiros repassados.
d
er)
Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de
avaliação e prestação de contas da Fundação.
D
—
Criar comissão de acompanhamento do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para
atender o Plano de aplicação.
b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que
se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
(o)
—
Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos
serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados)
É TR
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a
este, a liberação da parcela subsequente.
d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o termino da vigência do
convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua
vigência.
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos
serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no
Plano de Trabalho.
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser
implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A Fundação se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de
alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 A Prefeitura repassara a Fundação, o valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá
ocorrer em única parcela a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, para suprir despesas de adequações no Centro Cirúrgico,
Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o
pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio.
6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no
orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS o e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA SÉTIMA —- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita
mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a
—
Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais,
Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
Res)
folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 Não realizadas a prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Fica a SESA e contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsável
pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil,
sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde — CMS —
Santa Leopoldina-ES.
7.4 Após manifestação do CMS, fica a SESA responsável pelo envio da Resolução a
Secretaria e Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no
orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária
33504300000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial. Ee
À)
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03
(três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
Prefeito Municipal Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas:
1- 2.
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