| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017, COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº1622/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017, COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2017 no valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá ocorrer em única parcela a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para suprir despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha. Art.2º- O art. 4º da Lei 1590/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do Parágrafo Unico: “Art. 4º - O prazo de execução do objeto do presente convênio terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento das despesas da competência de dezembro de 2017. Parágrafo Único — As despesas com as adequações mencionadas no art. 1º desta Lei, poderão ser executadas durante a prorrogação do convênio. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 29 de dezembro de 2017. Câmara Municipal de Santa Leopoldina (e Protocolo nº v) à. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Data 2 Ad ii Prefeito Municipal Protocolista ç 4 < Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERMO ADITIVO Il AO CONVÊNIO Nº 002/2017. dina Câmara Municipal de Santa Leopol Protocolo nº pata DA LAR 204% Protocolista RA tutto Aditivo ao Convênio Nº 002/2017 de Cooperação Financeira que entre si fazem de um lado o “Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina”. Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, sn, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640- 000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente Srº GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art 181, Lei Municipal Nº 1609/2017 e Lei Municipal Nº /2017, Processo Administrativo Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade Aditar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2018 o Convênio Nº 002/2017 e estabelecer os termos de compromissos entre as partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado a esta Municipalidade, com o objetivo de custear as despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha. A » Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO. Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O presente Convênio terá vigência por mais 30(trinta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2018, nos termos do art. 1º da LeiNº /2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES 3.1 - A Prefeitura se compromete a: a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição — de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado pela Fundação. b c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela — Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados. d er) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação. D — Criar comissão de acompanhamento do Convênio. 3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à: a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação. b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação. (o) — Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) É TR Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente. d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o termino da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência. e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no Plano de Trabalho. f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1 A Fundação se compromete ainda; a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 A Prefeitura repassara a Fundação, o valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá ocorrer em única parcela a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para suprir despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha. CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio. 6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS o e Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA SÉTIMA —- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita mediante da apresentação dos seguintes documentos: a — Ofício endereçado ao município; b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal; d e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos; Res) folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho; f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida; 7.2 Não realizadas a prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado. 7.3 Fica a SESA e contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde — CMS — Santa Leopoldina-ES. 7.4 Após manifestação do CMS, fica a SESA responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e Finanças para registro contábil. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio. 8.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária 33504300000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. Ee À) Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS 10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS 12.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO. 12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Prefeito Municipal Presidente da F.M.A.T.R.S.L CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: 1- 2. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br