| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
| native_id | 1660 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 011/2013. ” ACRESCENTA 8 4º AO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINAIES. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º - Fica acrescentado $ 4º ao artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 - (...) “g 4º - A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, -no primeiro ano de cada Legislatura, reunir-se-á em sua sede nos períodos de 02 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2013. Ev Ângela Maria Schultz Leppaus Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br