| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO INCISO XVIII, DO ARTIGO 79, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA 012/2015. ALTERA OS TERMOS DO INCISO XVIII, DO ARTIGO 79, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Art. 1º. O inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “XVIII - comparecer anualmente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina, até o dia 31 de março, para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Vereadores;” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 02 de dezembro de 2015. se E es a EE LA ) DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br