| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | VINCULA O REAJUSTE SALARIAL MÁXIMO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 013/2016. VINCULA O REAJUSTE SALARIAL MÁXIMO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º - O artigo 55, caput, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 — A remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores será fixada sob determinação do valor em moeda corrente do país, cujo reajuste máximo deverá ser vinculado ao percentual linear concedido aos Servidores Públicos Municipais.” Art. 2º - Revoga-se o 81º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 06 de dezembro de 2016. DAÉLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara [WWW WwDwD Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraG)camarasantaleopoldina.es.gov.br