br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1629/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1687

Originating matéria

matéria 230 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

>REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1629/2018.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI: ;
camara Municipal de Santa Leopoign:
Protocolo nº
Capítulo! Data e4 O 4 [2OIBS ao
DOS OBJETIVOS protecohsta Silee.
Art, 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, exclusivamente financeiro, instrumento
de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e
gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação
executadas ou coordenadas pela Secretaria de Educação, no atendimento de despesa, total ou
parcial com:
| - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a):
a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação;
b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria de Educação;
c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de
Ensino ou unidades administrativas da Secretaria de Educação;
d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;
e) aquisição de fardamento para atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino;
f) provimento de alimentação escolar.
Il - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo ocupacional de Apoio
Administrativo ao Magistério.
0
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
>REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ill - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao
ensino e à modernização da gestão da educação.
IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação.
V- Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de
educação.
Capítulo Il
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO |
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação será administrado pelo Secretário Municipal de Educação,
que será seu gestor e subordinado apenas ao Prefeito Municipal e acompanhado pelo Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º - São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação com acompanhamento do CACS
FUNDEB:
| - Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e
exercer o controle da execução orçamentário-financeira;
Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;
Il - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo
Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento
das receitas;
IV - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;
a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
é, ?REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V - Com anuência do Prefeito Municipal, firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos
geridos pelo Fundo Municipal de Educação;
VI - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com
recursos do Fundo Municipal de Educação;
VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º - Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação, composto pelos
seguintes membros:
|- O Secretário Municipal de Educação, que sempre será - Presidente;
Il- Vice-Presidente;
Ill - Secretário;
IV - Membro;
V- Membro
8 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente terão, cada um, um
suplente, nomeado pelo Secretário Municipal de Educação.
8 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente, e os demais membros por seus
respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento.
8 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por convocação do seu
Presidente ou maioria de seus membros.
8 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão tomadas pela maioria
simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em caso de empate.
6)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
É, »REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 5º - O Conselho Diretor poderá contar com um secretário administrativo, designado pelo Presidente,
dentre os membros do conselho.
8 6º - A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é considerada de
interesse público relevante e não é remunerada.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º - Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação:
| - Definir as normas operacionais do Fundo;
Il - Estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;
III - Alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à viabilidade econômico-
financeira e ao Plano Municipal de Educação;
IV - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar as contas da aplicação dos recursos referentes às ações
e serviços financiados pelo Fundo, sem prejuizo do controle interno e extemo exercido pelos órgãos
competentes;
V - Manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
VI - Manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos programas e projetos
desenvolvidos com recursos do Fundo.
VII - Deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal de Educação e submetê-la
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Capítulo III
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS A
9
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
| - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de
25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do
ensino;
Il - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o
venha substituir.
IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com órgãos
Estaduais, Federais ou outras entidades;
VI - Recursos do Governo do Estado do Espírito Santo - PAES (Lei Estadual nº 10.787/2017).
Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados
em banco oficial, em conta bancária especifica do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 7º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal,
em obediência ao princípio da unidade.
Art. 8º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º - O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas
da contabilidade do Município.
8 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de
despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do
Fundo.
(9)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
“OREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação
passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS
Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:
| - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da
população;
Il - Democratização da gestão da educação pública.
Ill - Obras de construção, reforma & ampliação de escolas e creches.
IV - Aquisição de materiais pedagógicos, e outras atividades para o desenvolvimento da educação no
município.
Art. 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os
créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder
Executivo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Art. 13 - O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das
disposições contidas nesta Lei.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA (Plano
Plurianual) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para adequação da presente Lei e sua
inserção no âmbito da legislação do Município, mediante apresentação de proposta de Lei na Câmara
de Vereadores. A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
?REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que
necessário, nomeando e instituído também, o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação,
mediante Decreto.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina /ES, 17 de abril de 2018.
(9
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

open original →