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norma nº 1630/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ADITIVO NO CONVÊNIO N° 002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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a) ” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1630/2018
Câmara Municipal de Santa Leopoldina AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ADITIVO .NO CONVÊNIO Nº002/2018 COM A
ÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
Duna Dao mn, FU
Data OY umbO 4013 [4 04h TRABALHADOR RURAL DE SANTA
Protocolista LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Protocolo nº
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio entre o
Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde
de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na
minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio um aditivo na importância
de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito
centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário.
Parágrafo único: A parcela do montante referido neste artigo será repassada no valor
de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito
centavos) até a data prevista no instrumento do aditivo ao convênio.
Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
nº 002/2018 a ser firmado entre a Prefeitura e a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 5º - Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas do Repasse de
Aditivo ao Convênio nº002/2018 efetuado e Relatório Técnico das Atividades com
demonstrativos e expositivos atualizados no corrente ano.
O
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
ag j% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pra ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
81º O presente Aditivo de Convênio deverá atender as demandas expressas no
Plano de Trabalho apresentado.
82º O repasse da parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio
dentro das suas tramitações legais.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando até o prazo de
31/12/2018, contados a partir da promulgação desta Lei.
Art. 7º - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos
suplementares para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64, com o
montante de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta
oito centavos):
| - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando
como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Il - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente
no orçamento visando atender as despesas.
Parágrafo único: As suplementações serão realizadas através de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 03 de maio de 2018.
(1
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
18; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.
Câmara Municipalde Santa Leopoldina mmvo DE CONVÊNIO DA
Protocolo nº
COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE
pas 04 1 OS 2018 — 152% SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
Protocolista
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
Sir Dias de Melo RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA
ME E SDENCIA ADITIVO.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à
Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, servidor público
municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº
450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado
a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente SR. GENIVALDO POTRATZ,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira
profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que
dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90
e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº
1624/2018, Processo Administrativo Nº 077/2018, RESOLVEM celebrar o presente
Aditivo de Convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES
ES A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
tu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
peida ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim especifico de manter as
ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de
saúde da população, o grau de envolvimento da fundação na rede municipal de
referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de
garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para pagamento definido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
processo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo
MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e
contra referência estabelecida pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio terá como prazo de vigência nas disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando em 30/11/2018 e cabendo-
lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas, contados
a partir da promulgação nos termos do art. 1º da Lei Nº 1624/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição
de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentados pela
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos
financeiros repassados.
d) Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação
de contas da Fundação e criar comissão técnica de acompanhamento do Convênio.
SE,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27. 165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Sae ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES
se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para
b
ud
atender o Plano de aplicação.
Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se
fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos
serviços, faturas, extratos e documentos referentes aos serviços efetivamente
prestados) no corrente ano.
d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias antes do termino da vigência do
Convênio 002/2018, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado
durante sua vigência.
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos
serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no
Plano de Trabalho.
Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser
implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A Fundação citada se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria,
enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração,
cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo único: A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio,
sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.
LÊ
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o valor
global de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito
centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário.
Parágrafo primeiro: Será repassado o valor consignado no “caput” da seguinte forma:
a) O repasse da parcela de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito
reais e quarenta oito centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente
em depósito bancário.
b) Sendo que as parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação
de contas e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de
trabalho da Fundação.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do
Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o Convênio.
6.2 O recurso necessário à execução do objeto será encaminhada a Câmara Municipal
através da Mensagem nº 008/2018 e Justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e
feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos:
"4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
ia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
7a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais,
folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo Municipal
de Saúde deste município responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com
elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES.
7.4 Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES
ficam Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e
Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64:
I - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando
como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
Il - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29,640-000 - Espírito Santo
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Rm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial.
9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO aqui citada, competindo-lhe
efetuar tais recolhimentos e/ou Pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de acompanhamento do
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03
(três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
(gy
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunha (01) Testemunha (02)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55

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