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norma nº 1631/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF.
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amara Municipal de Santa'Leopoldina
» » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1631/2018
Protocolo nº
Data Es |
Protorolista
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
[e 14:10 MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE
RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF.
CHEFE DE INETE DA
PRESIDÊNCIA
O PREPETTO NONTCIBRL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa
Leopoldina/ES, CEP:| 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRº.
MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF
sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na
Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de Veículo mini
furgão- Renaut Kangoo, CAR/CAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina,
2017/2018, Placa PPW 0002, Chassi BA1FC2705JL119450, Cor branca, Motor
K4MM8500035922/2 EIXO, adquirido pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG, por emenda parlamentar, e doado
para a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir ai data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA - APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espihto Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles. hotmail.com
) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUMAÇA - APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 10 de maio de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“amara Municipal de Santa Leopoio!
,
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 070/2018
Protocolon? SD Era. Q
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pasa Sl, 09 COlA CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
: CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
CHEFE DE GAMNETE TS LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
cam PRESIDÊNCIA PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
"ré Munvemal de Santa Loopokima FUMAÇA - APROMEF
Protocolista
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e
RG sob o nº 326063-SSPYES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-
000 - Mangarai, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de
COMODANTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO
MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SR? MARCIANE APARECIDA
BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº, 090.253.447-55, RG Nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município
doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em
conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1631/2018, de 10 de maio de 2018, e com o
Processo Administrativo nº. 000580/2018 de 01 de março de 2018 sob as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de Veículo mini furgão- Renaut Kangoo,
CARICAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina, 2017/2018, Placa PPW 0002, Chassi
BA1FC2705JL 119450, Cor branca, Motor K4MM8500035922/2 EIXO, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal doado pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG.
81º - A COMODATÁRIA utilizará o veículo, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato será de 2 (dois) »
anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes. F
A /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das
condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1631/2018 de 10 de maio
de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução
do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada
em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano
o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de
todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como,
dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos
encargos sociais.
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder,
sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente
para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a
COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - O veículo será utilizado de forma diversa da estabelecida
nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano,
sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a
COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas
previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não
pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
83º - Os critérios de utilização do referido veículo ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável, que deverão editar resolução acerca da utilização do
veículo e a manutenção do mesmo.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer
penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam
ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 10 de maio de 2018
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
more vor! Ahocudo. Bora Los
MARCIANE APARECIDA BOONE
Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça
— APROMEF
COMODATARIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
DD.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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