| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF. |
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amara Municipal de Santa'Leopoldina » » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1631/2018 Protocolo nº Data Es | Protorolista AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O [e 14:10 MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF. CHEFE DE INETE DA PRESIDÊNCIA O PREPETTO NONTCIBRL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP:| 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRº. MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de Veículo mini furgão- Renaut Kangoo, CAR/CAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina, 2017/2018, Placa PPW 0002, Chassi BA1FC2705JL119450, Cor branca, Motor K4MM8500035922/2 EIXO, adquirido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG, por emenda parlamentar, e doado para a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir ai data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espihto Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles. hotmail.com ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FUMAÇA - APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 10 de maio de 2018. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “amara Municipal de Santa Leopoio! , CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 070/2018 Protocolon? SD Era. Q COI tu pasa Sl, 09 COlA CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI : CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CHEFE DE GAMNETE TS LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE cam PRESIDÊNCIA PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E "ré Munvemal de Santa Loopokima FUMAÇA - APROMEF Protocolista O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPYES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640- 000 - Mangarai, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SR? MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº, 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1631/2018, de 10 de maio de 2018, e com o Processo Administrativo nº. 000580/2018 de 01 de março de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a cessão de Veículo mini furgão- Renaut Kangoo, CARICAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina, 2017/2018, Placa PPW 0002, Chassi BA1FC2705JL 119450, Cor branca, Motor K4MM8500035922/2 EIXO, pertencente ao Patrimônio Público Municipal doado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG. 81º - A COMODATÁRIA utilizará o veículo, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS O prazo de vigência do presente contrato será de 2 (dois) » anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes. F A / Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1631/2018 de 10 de maio de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento. 3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais. 3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. CLÁUSULA QUARTA UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. 81º - O veículo será utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA. 82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO. sy > Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 83º - Os critérios de utilização do referido veículo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo e a manutenção do mesmo. CLAUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade. CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina, 10 de maio de 2018 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL more vor! Ahocudo. Bora Los MARCIANE APARECIDA BOONE Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça — APROMEF COMODATARIO TESTEMUNHAS: 1. 2. DD. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com