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norma nº 1632/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1632/2018
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS
RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - São considerados feriados no Município de Santa Leopoldina, para efeito do que
determina Lei Federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, além do dia em que se comemora
a emancipação política do municipio:
|. Sexta-feira da paixão;
Il. Nossa Senhora da Penha - celebrada 8 (oito) dias após a Páscoa:
HI. Corpus Christi;
IV. Confissão Luterana — dia 31 de outubro.
Art. 2º - As datas referidas nesta Lei ficam incluídas no Calendário Municipal de eventos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as leis municipais de nº 173/67, 745/92, 1123/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. D+
Santa Leopoldina/ES, 30 de maio de 2018.
8
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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