| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1632/2018 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - São considerados feriados no Município de Santa Leopoldina, para efeito do que determina Lei Federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, além do dia em que se comemora a emancipação política do municipio: |. Sexta-feira da paixão; Il. Nossa Senhora da Penha - celebrada 8 (oito) dias após a Páscoa: HI. Corpus Christi; IV. Confissão Luterana — dia 31 de outubro. Art. 2º - As datas referidas nesta Lei ficam incluídas no Calendário Municipal de eventos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis municipais de nº 173/67, 745/92, 1123/2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. D+ Santa Leopoldina/ES, 30 de maio de 2018. 8 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com