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norma nº 1633/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO – APROLUX.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1633/2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
LUXEMBURGO-APROLUX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, associação
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.688.573/0001-43, com sede na
Comunidade de Luxemburgo, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pelo Presidente - SR.GILIARD SENA FLEGLER, brasileiro, solteiro, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 174.662.327-60 RG Nº 3.991.064 - ES, residente e domiciliado na
Comunidade de Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de 01(um) microtrator com
implementos, do Patrimônio Público Municipal Nº 10306, em conformidade com o processo
administrativo nº. 002910/2017 de 21.12.2017.
Parágrafo Único - O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a
partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente
pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido
equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem
como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, ficará
responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e
manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades
da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUKX e a fiscalização
da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. c âmara Municipal de Santa Leopolam
te] E
Santa Leopoldina, 15 de junho de 2018. Protocolo nº
Data AS
Q Protocolista iris ty
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO s
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
«mara Municipal de Santa Leopoldina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 090/2018
ON CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
cata AB 1 Marino 1 CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
os BS DAMOS A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
o iris França Barcelos LUXEMBURGO-APROLUX.
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipel de Santa Loop RsMUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito
no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal,
SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob
o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPIES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N,
CEP 29640-000 - Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de
COMODANTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-
APROLUX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 26.688.573/0001-43, com sede na
Comunidade de Luxemburgo, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pelo Presidente - SR. GILIARD SENA FLEGLER, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito
no CPF sob o nº. 174.662.327-60 RG Nº3.991.064-ES, residente e domiciliado na Comunidade de
Luxemburgo, neste Município, doravante denominada COMODATÁRIA: celebram este CONTRATO
DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1633/2018, de 15 de junho de 2018, e
com o Processo Administrativo nº. 002910/2017 de 21 de dezembro de 2017 sob as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a
cessão de 01(um) microtrator com implementos - Número de Patrimônio Nº 10306, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal.
81º - A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste instrumento,
exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) anos, a partir da
data de sua assinatura pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido
equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento
e na Lei Municipal nº 1633/2018 de 15 de junho de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período,
devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de
Fei ” A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e
manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos
profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus
empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de
comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as
necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma
diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - Se o equipamento for utilizado de forma diversa da estabelecida nesta
cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito
de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da
obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer
pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos
quadros da ASSOCIAÇÃO.
83º - Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
6
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a
terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas
por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 15 de junho de 2018.
(3
B
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GILIARD SENA FLEGLER
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO
COMODATARIA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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