| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO – APROLUX. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1633/2018 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.688.573/0001-43, com sede na Comunidade de Luxemburgo, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente - SR.GILIARD SENA FLEGLER, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 174.662.327-60 RG Nº 3.991.064 - ES, residente e domiciliado na Comunidade de Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de 01(um) microtrator com implementos, do Patrimônio Público Municipal Nº 10306, em conformidade com o processo administrativo nº. 002910/2017 de 21.12.2017. Parágrafo Único - O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUKX e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. c âmara Municipal de Santa Leopolam te] E Santa Leopoldina, 15 de junho de 2018. Protocolo nº Data AS Q Protocolista iris ty VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO s PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santa Leopoldina Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 «mara Municipal de Santa Leopoldina PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 090/2018 ON CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI cata AB 1 Marino 1 CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E os BS DAMOS A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE o iris França Barcelos LUXEMBURGO-APROLUX. ASSESSORA PARLAMENTAR Câmara Municipel de Santa Loop RsMUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPIES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-000 - Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO- APROLUX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 26.688.573/0001-43, com sede na Comunidade de Luxemburgo, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente - SR. GILIARD SENA FLEGLER, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 174.662.327-60 RG Nº3.991.064-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Luxemburgo, neste Município, doravante denominada COMODATÁRIA: celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1633/2018, de 15 de junho de 2018, e com o Processo Administrativo nº. 002910/2017 de 21 de dezembro de 2017 sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a cessão de 01(um) microtrator com implementos - Número de Patrimônio Nº 10306, pertencente ao Patrimônio Público Municipal. 81º - A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes. PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1633/2018 de 15 de junho de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Fei ” A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir o presente instrumento. 3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais. 3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. CLÁUSULA QUARTA UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. 81º - Se o equipamento for utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA. 82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO. 83º - Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CLAUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA 6 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade. CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina, 15 de junho de 2018. (3 B VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL GILIARD SENA FLEGLER ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO COMODATARIA TESTEMUNHAS: 1. 2. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55