br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1634/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id1693

Originating matéria

matéria 283 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1634/2018.
Dispõe sobre a revisão geral e anual da
.egmeara Municipal de Santa Leopoldina remuneração e dos subsídios dos
PIOLCÕÃO 1º ias servidores públicos e Agentes Políticos dos
Data AX 4 q p RIOS Poderes Executivo e Legislativo, da
Administração Direta, Indireta e Autárquica
Protocolista DA WD
do Município de Santa Leopoldina, de que
AssE trata o art. 37, inciso X, da Constituição
ORA PARLAMENTAR Federal.
Câmara Municipal de Senta Leopoldina
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados em três por cento, a partir de 1º de junho de 2018, a
remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos
dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias,
incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores,
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
$ 1º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do
Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina —
IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.
$ 2º. Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua
vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.
Art. 2º. O índice aplicado para a revisão geral anual será o percentual compatível
com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), referente ao ano de
2017.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de
01.06.2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 27 de junho de 2018.
IA
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

open original →