| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1634/2018. Dispõe sobre a revisão geral e anual da .egmeara Municipal de Santa Leopoldina remuneração e dos subsídios dos PIOLCÕÃO 1º ias servidores públicos e Agentes Políticos dos Data AX 4 q p RIOS Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica Protocolista DA WD do Município de Santa Leopoldina, de que AssE trata o art. 37, inciso X, da Constituição ORA PARLAMENTAR Federal. Câmara Municipal de Senta Leopoldina O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Ficam reajustados em três por cento, a partir de 1º de junho de 2018, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias, incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. $ 1º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina — IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício. $ 2º. Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua vigência, os cargos criados nos últimos doze meses. Art. 2º. O índice aplicado para a revisão geral anual será o percentual compatível com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), referente ao ano de 2017. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01.06.2018. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 27 de junho de 2018. IA VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55