br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1635/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL.
native_id1694

Originating matéria

matéria 265 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ape,
4 NON
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1635/2018.
AUTORIZA | A REALIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
COMBATE A EVASÃO FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha promocional de combate a evasão fiscal do Município de Santa
Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais e incentivo ao
pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º — Fica o Município autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina em premiação específica ao público
relacionado ao comércio, mediante regulamento elaborado em conjunto
com a Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A campanha será desenvolvida em 02 (dois)
módulos e sorteios: um para Notas Fiscais de Produtor Rural e
contribuintes de impostos municipais e outro para as demais Notas e
Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços,
estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir premiação até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através
de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina, e os contribuintes de impostos municipais.
S$ 1º - A distribuição dos cupons poderá ser realizada mediante
atendimento dos itens a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural;
II - Pagamento do IPTU no ano de 2018
III - Pagamento de dívida ativa; Q
|)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas
no exercício de 2018;
V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI.
Art. 5º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de Santa Leopoldina os contribuintes que apresentarem Notas e
Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas
no Município de Santa Leopoldina e filiados à campanha promovida pela
CDL.
Art. 6º - Os sorteios dos prêmios deverão ser realizados nos meses de
julho e dezembro de 2018 em local público e procedido de ampla
divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.
Art. 7º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento.
Art. 9º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha em conjunto com a CDL, através de cartazes,
carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio, e outros materiais
e serviços necessários à ampla divulgação da campanha.
Art. 10º - As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão
por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 27 de junho de 2018.
«emara Municipal de Santa Leopoldina
?rotocalo nº
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Jvata AM |
PREFEITO MUNICIPAL Protoolista,
ua.
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipel de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

open original →