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norma nº 1637/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaALTERA O ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1637/2018
Altera o Art. 66 da Lei Municipal nº 1012/2001,
que dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo. 66 da Lei Municipal nº 1012 de 20 de
dezembro de 2001, o seguinte parágrafo 2º, transformando-se em parágrafo 1º o
parágrafo único:
$ 1º —- O imposto de que trata este artigo refere-se a atos e contratos relativos
a imóveis situados no território deste Município.
8 2º - O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se
dará em até 6 parcelas mensais iguais e consecutivas com valor não inferior a cinco
UNIF's (unidade de valor fiscal).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2018,
“mara Municipal de Santa Leopeldina
“otocolo nº —
Data dy 1OrQR
(g Protocolista E TEson
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Tamiris França TR (UU cos
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORA PARLAME
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Av, Prefeito Hélio Rocha,
PABX: (27) 3266-1

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