| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo LEI Nº 1638/2018 dina | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE câmera Municipal de Santa Leopoldina CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA Protocolo nº inxdno 12048 14:44 LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE Duas A an mo, AGRICULTORES FAMILIARES DE Protocolista Eloa Be MULMLCO» BOQUEIRÃO DO SANTILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão dos seguintes bens móveis, em conformidade com o Processo Administrativo ?Nº 001969/2018 de 10 de agosto de 2018: 01 Amassadeira — Patr. Nº 00012679; 01 Armário de Aço — Patr. Nº 0008483; 01 Balança Eletrônica Digital — Patr. Nº 00012682; 01 Batedeira Elétrica para massas pesadas — Patr. Nº 00012678; 02 Botijas de gás — S/P; 01 Cilindro — Patr. Nº 00011143; 01 Embaladora Elétrica de filme de PVC — Patr. Nº 0008482; 01 Extrusora de Massa — Patr. Nº 0008478; 10 Formas inox — S/P; 01 Forno a gás — Patr. Nº 0008481; Freezer Vertical de 01 porta — Patr. Nº 8476, 01 Freezer Horizontal — Patr. Nº 00012731; 01 Liquidificador Industrial — Patr. Nº 00012662; 01 Mesa de Manipulação inox — Patr. Nº 12661; 01 Mexerola — Patr. Nº 0002188; 01 Misturadora — Patr. Nº 00013201; 01 Pés de granito em forma de “L” — Patr. Nº 00011141; 01 Tapo de Mesa em granito — Patr. Nº 0008491. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser E Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE COMODATO Nº 136/2018 CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI = Já MA aa Ac TA 2rotocoio nº ce OPOLDINA E A A OCIAÇÃO DE Ac ieiiaiitca ada LEOPOL SS pata dO tostínlro (SOMEM 49 AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO arotoconsta Qro ro po Orna O AbVeNNA DO SANTILHO. COMODANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGCIMF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e RG Nº 366.063/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000. COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente - SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito sob CPF Nº 068.531.587-84 e RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO que será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1638/2018, de 18 de setembro de 2018, e com o Processo Administrativo Nº 1969/2018 de 10 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes equipamentos: Amassadeira — Patr. Nº 00012679; Armário de Aço - Patr Nº 0008483; Balança Eletrônica Digital - Patr. Nº 00012682; Batedeira Elétrica para massas pesadas - Patr. Nº 00012678; Botijas de gás - SIP; Cilindro — Patr. Nº 00011143; Embaladora Elétrica de filme de PVC — Patr. Nº 0008482; Extrusora de Massa — Patr. Nº 0008478; Formas inox — SIP; Forno a gás — Patr. Nº 0008481; Freezer horizontal - Patr. Nº; Freezer Vertical 300L — Patr. Nº 0008485; Liquidificador Industrial — Patr. Nº 00012662; Mesa de Manipulação inox — Patr. Nº 12661; Mexerola — Patr. Nº 0002188; Misturadora — Patr. Nº 00013201; Pés de granito em forma de “L” — Patr. Nº 00011141; —A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Refrigerador de uma porta — Patr. Nº 8476; Tapo de Mesa em granito - Patr. Nº 0008491, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES. DO USO DO OBJETO CLÁUSULA 2º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. CLÁUSULA 3º - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que comprometam os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a qualquer título, devendo conservá- los e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA 4º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento. 41 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais. 4.2 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. DO PRAZO CLÁUSULA 5? - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. CN Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA RESCISÃO CLÁUSULA 6º — A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº 1638/2018 de 18 de setembro de 2018, cabendo ao prejudicado perdas e danos. PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o acordado neste instrumento. DO FORO CLÁUSULA 7º - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018. faN U VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Valdo, otco À, ÃO VALDEMI FACCO MONTEIRO Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho COMODATARIA TESTEMUNHAS: 1. 2 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55