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norma nº 1638/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1638/2018
dina | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
câmera Municipal de Santa Leopoldina CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
Protocolo nº
inxdno 12048 14:44 LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
Duas A an mo, AGRICULTORES FAMILIARES DE
Protocolista Eloa Be MULMLCO» BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do
Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão
dos seguintes bens móveis, em conformidade com o Processo Administrativo ?Nº
001969/2018 de 10 de agosto de 2018: 01 Amassadeira — Patr. Nº 00012679; 01
Armário de Aço — Patr. Nº 0008483; 01 Balança Eletrônica Digital — Patr. Nº
00012682; 01 Batedeira Elétrica para massas pesadas — Patr. Nº 00012678; 02
Botijas de gás — S/P; 01 Cilindro — Patr. Nº 00011143; 01 Embaladora Elétrica de
filme de PVC — Patr. Nº 0008482; 01 Extrusora de Massa — Patr. Nº 0008478; 10
Formas inox — S/P; 01 Forno a gás — Patr. Nº 0008481; Freezer Vertical de 01 porta
— Patr. Nº 8476, 01 Freezer Horizontal — Patr. Nº 00012731; 01 Liquidificador
Industrial — Patr. Nº 00012662; 01 Mesa de Manipulação inox — Patr. Nº 12661; 01
Mexerola — Patr. Nº 0002188; 01 Misturadora — Patr. Nº 00013201; 01 Pés de
granito em forma de “L” — Patr. Nº 00011141; 01 Tapo de Mesa em granito — Patr. Nº
0008491.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será de 2 (dois) anos, a
partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser
E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO
SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social com
o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE COMODATO Nº 136/2018
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
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2rotocoio nº ce OPOLDINA E A A OCIAÇÃO DE
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pata dO tostínlro (SOMEM 49 AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO
arotoconsta Qro ro po Orna O AbVeNNA DO SANTILHO.
COMODANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no
CGCIMF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e
RG Nº 366.063/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP
29.640-000.
COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO
SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 20.714.387/0001-55, com sede na
Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste
ato representado pelo Presidente - SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito sob CPF Nº 068.531.587-84 e RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na
Comunidade de Boqueirão do Santilho, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE
COMODATO que será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, em
conformidade com a Lei Municipal Nº. 1638/2018, de 18 de setembro de 2018, e com o Processo
Administrativo Nº 1969/2018 de 10 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes equipamentos:
Amassadeira — Patr. Nº 00012679; Armário de Aço - Patr Nº 0008483; Balança Eletrônica
Digital - Patr. Nº 00012682; Batedeira Elétrica para massas pesadas - Patr. Nº 00012678;
Botijas de gás - SIP; Cilindro — Patr. Nº 00011143; Embaladora Elétrica de filme de PVC — Patr.
Nº 0008482; Extrusora de Massa — Patr. Nº 0008478; Formas inox — SIP; Forno a gás — Patr. Nº
0008481; Freezer horizontal - Patr. Nº; Freezer Vertical 300L — Patr. Nº 0008485; Liquidificador
Industrial — Patr. Nº 00012662; Mesa de Manipulação inox — Patr. Nº 12661; Mexerola — Patr. Nº
0002188; Misturadora — Patr. Nº 00013201; Pés de granito em forma de “L” — Patr. Nº 00011141;
—A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Refrigerador de uma porta — Patr. Nº 8476; Tapo de Mesa em granito - Patr. Nº 0008491,
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio 108/2007,
celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº
006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas
Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES.
DO USO DO OBJETO
CLÁUSULA 2º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento,
exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA 3º - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que comprometam
os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a qualquer título, devendo conservá-
los e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 4º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do
equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem,
salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior,
gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento.
41 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e funcionários
que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
4.2 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou
prepostos e a terceiros.
DO PRAZO
CLÁUSULA 5? - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas
partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública
Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese
de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
CN
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 6º — A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes, e/ou
unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso dos
referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº 1638/2018 de 18 de setembro de 2018,
cabendo ao prejudicado perdas e danos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de
Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer uma das
partes descumpra o acordado neste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA 7º - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios
Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (três)
vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018.
faN
U
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Valdo, otco À, ÃO
VALDEMI FACCO MONTEIRO
Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho
COMODATARIA
TESTEMUNHAS:
1. 2
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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