| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF. |
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«ft PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo LEI Nº 1639/2018 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE e Santa Leopoldina | CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE Protocolo nº. Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA Ra qe a LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE “ E Espe g Ra PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO ASSESSORA PARLAMENTAR E FUMAÇA — APRONEF. Câmara Municipal de Santa Leopoldina O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA — APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão dos seguintes bens móveis, adquiridos através de recurso proveniente de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 1970/2018 de 10 de agosto de 2018: 01 Balança Eletrônica — Patr. Nº 00011142: 01 Batedeira — Patr. Nº 00011144; 01 Cilindro Elétrico — Patr. Nº 00012732; 01 Embaladora de filme PVC — Patr. Nº 00012664; 01 Filtro de Barro — SIP; 01 Fogão Industrial 6 bocas c/ forno — Patr. Nº 00012674; 01 Freezer Vertical de 01 porta — Patr. Nº 00012681; 01 Fritador Elétrico água/óleo — Patr. Nº 00012673; 01 Mesa de Escritório — Patr. Nº 00012683; Mesa inox de Manipulação — Patr. Nº 00012660. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA — APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais, e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL, obedecidos os critérios estabelecidos pelos Convênios Nº 108/2007 e 006/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018. TAS VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 D ago PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo CONTRATO DE COMODATO Nº 137/2018 CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI a CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA paia. O a LOIB LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE E ae Eram |L17 Oh PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF. Municipal de Santa Leopoldina ASSESSORA Fic COMODANTE" MUNIEIBRO"BE“SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGCIMF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e RG Nº 366.063/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000. COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE - Presidente, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO que será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1639/2018, de 18 de setembro de 2018, e com o Processo Administrativo Nº 1970/2018 de 10 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes equipamentos: 01 Balança letrônica — Patr. Nº 00011142; 01 Batedeira — Patr. Nº 00011144; 01 Cilindro Elétrico — Patr. Nº EI à 0012732: 01 Embaladora de filme PVC — Patr. Nº 00012664; 01 Filtro de Barro — SIP; 01 Fogão 0 ) Industrial 6 bocas c/ forno — Patr. Nº 00012674; 01 Freezer Vertical de 01 porta — Patr. Nº 00012681; 01 Fritador Elétrico águaíóleo — Patr. Nº 00012673; 01 Mesa de Escritório — Patr. Nº 00012683; Mesa inox de Manipulação - Patr. Nº 00012660, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social — SETADES, e o Município TAL (8 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Lespoldiha = Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 ge PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES. DO USO DO OBJETO CLÁUSULA 2º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. CLÁUSULA 3º - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que comprometam os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a qualquer título, devendo conservá- los é fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA 4º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento. 4.1 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais. 42 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. DO PRAZO CLÁUSULA 5 - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. DA RESCISÃO CLÁUSULA 6º — A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso dos nAhY | Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 ago PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Estado do Espírito Santo referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº 1639/2018 de 18 de setembro de 2018, cabendo ao prejudicado perdas e danos. PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento & Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o acordado neste instrumento. DO FORO CLÁUSULA 7º - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam O presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL MARGIANE APARECIDA BOONE Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça - APROMEF COMODATÁRIO TESTEMUNHAS: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55