br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1639/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF.
native_id1719

Originating matéria

matéria 496 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

«ft
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1639/2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
e Santa Leopoldina | CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE
Protocolo nº. Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
Ra qe a LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
“ E Espe g Ra PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO
ASSESSORA PARLAMENTAR E FUMAÇA — APRONEF.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão dos seguintes bens móveis,
adquiridos através de recurso proveniente de Convênio 108/2007, celebrado entre o
Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e e
Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo -
ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES, em conformidade com o Processo
Administrativo Nº 1970/2018 de 10 de agosto de 2018: 01 Balança Eletrônica — Patr.
Nº 00011142: 01 Batedeira — Patr. Nº 00011144; 01 Cilindro Elétrico — Patr. Nº
00012732; 01 Embaladora de filme PVC — Patr. Nº 00012664; 01 Filtro de Barro —
SIP; 01 Fogão Industrial 6 bocas c/ forno — Patr. Nº 00012674; 01 Freezer Vertical
de 01 porta — Patr. Nº 00012681; 01 Fritador Elétrico água/óleo — Patr. Nº 00012673;
01 Mesa de Escritório — Patr. Nº 00012683; Mesa inox de Manipulação — Patr. Nº
00012660.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será de 2 (dois) anos, a partir da data de
sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração
Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese
de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional
e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais, e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO
E FUMAÇA - APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida
pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio
do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL, obedecidos os critérios
estabelecidos pelos Convênios Nº 108/2007 e 006/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018.
TAS
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
D
ago PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
CONTRATO DE COMODATO Nº 137/2018
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
a CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
paia. O a LOIB LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
E ae Eram |L17 Oh PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA - APROMEF.
Municipal de Santa Leopoldina
ASSESSORA Fic
COMODANTE" MUNIEIBRO"BE“SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no
CGCIMF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e
RG Nº 366.063/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP
29.640-000.
COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA -
APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83,
com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pela Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE - Presidente, brasileira, casada,
agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e
domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE
COMODATO que será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes em
conformidade com a Lei Municipal Nº. 1639/2018, de 18 de setembro de 2018, e com o Processo
Administrativo Nº 1970/2018 de 10 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes equipamentos: 01 Balança
letrônica — Patr. Nº 00011142; 01 Batedeira — Patr. Nº 00011144; 01 Cilindro Elétrico — Patr. Nº
EI à
0012732: 01 Embaladora de filme PVC — Patr. Nº 00012664; 01 Filtro de Barro — SIP; 01 Fogão
0 )
Industrial 6 bocas c/ forno — Patr. Nº 00012674; 01 Freezer Vertical de 01 porta — Patr. Nº 00012681;
01 Fritador Elétrico águaíóleo — Patr. Nº 00012673; 01 Mesa de Escritório — Patr. Nº 00012683; Mesa
inox de Manipulação - Patr. Nº 00012660, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com
recursos advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da
Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social — SETADES, e o Município
TAL (8
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Lespoldiha = Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o
município de Santa Leopoldina/ES.
DO USO DO OBJETO
CLÁUSULA 2º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento,
exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA 3º - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que comprometam
os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a qualquer título, devendo conservá-
los é fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 4º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do
equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem,
salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior,
gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento.
4.1 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e funcionários
que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
42 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou
prepostos e a terceiros.
DO PRAZO
CLÁUSULA 5 - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas
partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública
Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese
de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 6º — A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes, e/ou
unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso dos
nAhY |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
ago PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº 1639/2018 de 18 de setembro de 2018,
cabendo ao prejudicado perdas e danos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento & Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de
Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer uma das
partes descumpra o acordado neste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA 7º - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios
Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam O presente instrumento em 04 (três)
vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
MARGIANE APARECIDA BOONE
Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça - APROMEF
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

open original →