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norma nº 15/2018

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaALTERA OS TERMOS DO §. 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 015/2018.
ALTERA OS TERMOS DO $. 3º DO
ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º - O parágrafo 3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art =. 3 M.=earorrersesacarmeaaserrssagesenesensconaauaaaTacseRaRTRRoN asas EUIaaEa canon SIE Tera aaa a rsaaã
“ 8.3º - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara,
em sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de
ofício, da internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos
tecnológicos disponíveis, bem como publicação pela imprensa, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas, em conformidade com o disposto no Regimento
Interno do Poder Legislativo.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de outubro de 2018.
OBSON ie AO
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraQôsantaleopoldina.es.leg.br

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