| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-10-11 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO §. 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 015/2018. ALTERA OS TERMOS DO $. 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º - O parágrafo 3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art =. 3 M.=earorrersesacarmeaaserrssagesenesensconaauaaaTacseRaRTRRoN asas EUIaaEa canon SIE Tera aaa a rsaaã “ 8.3º - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de ofício, da internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos tecnológicos disponíveis, bem como publicação pela imprensa, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Poder Legislativo.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de outubro de 2018. OBSON ie AO Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraQôsantaleopoldina.es.leg.br