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norma nº 1644/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaAUTORIZO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1644/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2018, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei
nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 011000 — Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 — Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS/SUAS
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1136 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Projeto/Atividade: 1.172 — Reforma e Adaptações do Imóvel para Sediar o Centro de
Referência Especializada de Assistência Social
Elemento de
Pica Despesa
Descrição Fonte de Recursos Valor
13990002 -— Fundo de
Combate à Pobreza
Reforma e Adaptações do
CREAS.
Total da Suplementação R$ 170.000,00
455 44905100000 Obras e Instalações R$ 170.000,00
Órgão: 011000 — Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária O
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Programa: 1131 — Bloco de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.173 — Compra Direta de Alimentos - CDA
Ficha Elemento ds Descrição Fonte de Recursos Valor
Despesa
13990001 — Fundo de
455 33903000000 Material de Consumo Combate à R$ 260.000,00
Pobreza/CDA/SEAS.
Total da Suplementação R$ 260.000,00
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo
1º, desta Lei, são oriundos das seguintes receitas não previstas no orçamento vigente,
conforme segue:
Receita: 24289911001 — Fundo de Combate à Pobreza — Reforma e Adaptações do
CREAS.
Receita: 17289911008 — Fundo de Combate à Pobreza/CDA/SEAS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto,
as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
N
b
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
- PREFEITO MUNICIPAL
ara Municipal de Santa
Pr io nº , — —
Data 15 | Mdulno JAOIS 13:SF
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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