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norma nº 1645/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O SEGUNDO ADITIVO NO CONVÊNIO N° 002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1645/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
na a táunicipal de Santa Leopoldina SEGUNDO ADITIVO NO CONVÊNIO Nº
olon? — 002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO
| NS oo LIMP 138 ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
usta og ineo Rena Anadia DE SANTA LEOPOLDINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE FOI APROVADA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Segundo Termo Aditivo de Convênio
celebrado entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para atendimento de
assistência médico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando
à transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta
respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, em parcela única de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referido no
artigo 1º desta Lei, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de 2018, por intermédio de depósito
bancário.
Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao convênio nº
002/2018 firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina através do Fundo Municipal
de Saúde e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 5º - Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas do Repasse de Aditivo ao Convênio
nº 002/2018 efetuado e Relatório Técnico das Atividades com demonstrativos e expositivos
atualizados no corrente ano.
[ A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Trabalho apresentado.
82º - O repasse da parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio dentro das
suas tramitações legais.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal no;
8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando até o prazo de 31/12/2018, contados a
partir da promulgação desta Lei.
Art. 7º - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos
suplementares para cobrir as despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64, com o montante
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
| - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
crédito adicionais.
1 - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde
por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como
fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos especiais.
HF - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento
visando atender as despesas.
IV — Suplementar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, utilizando o
superávit financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina referente ao exercício
anterior.
Parágrafo único: As suplementações serão realizadas através de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 8º - Os valores não utilizados dentro do plano de trabalho expresso ao Conselho Municipal
- Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
de Saúde deverão ser devolvidos em conta bancária.
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
S ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DO 2º ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.
de Santa Leopetdira SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO DA
COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI
os CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
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E + doté LEOPOLDINA E JA FUNDAÇÃO MÉDICO
isca boom (1ixmmemcp, ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Avenida Prefeito Hélio
Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-
55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade
RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda
Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente S.r. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-
MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº 1624/2018, Processo
Administrativo Nº 077/2018, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo de Convênio de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde de Santa
Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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atendimento aos munícipes considerando as necessidades de saúde da população, o grau de
envolvimento da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e
outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para pagamento definido no Plano de Trabalho, parte integrante deste processo
e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO,
devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra
referência estabelecida pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Convênio terá como prazo de vigência nas disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando em 30/10/2018 e cabendo-lhe
a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas, contados a
“partir da promulgação nos termos do art. 1º da Lei Nº 1624/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição de
serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentados pela
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos
financeiros repassados.
d) Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de
contas da Fundação e criar comissão técnica de acompanhamento do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES se
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
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compromete à:
b)
e)
d
—
e)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender
o Plano de aplicação.
Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se
fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços,
faturas, extratos e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) no
corrente ano.
Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do
Convênio 002/2018, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado
durante sua vigência.
Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos
serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no Plano
de Trabalho apresentado.
Repassar dados referentes ao Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema
de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser
implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - A Fundação citada se compromete ainda;
a)
b)
Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria,
enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias
autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo único: A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob
qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes
para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.
CLÁUSULA QUINTA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o valor
global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única até o dia 30 (trinta) do
mês de outubro em depósito bancário /N
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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N
Parágrafo primeiro: Será repassado o valor consignado no “caput” da seguinte forma:
a) O repasse da parcela de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única até
o dia 30 (trinta) do mês de outubro em depósito bancário.
b) Sendo que a parcela será repassada mediante a abertura de conta específica para os
cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho da instituição.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do Fundo
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho Municipal de
Saúde do Município de Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- 6.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o objeto.
6.2 - O recurso necessário à execução do objeto será encaminhada a Câmara Municipal
através da Mensagem nº 022/2018 e justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e
feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas
de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida em ordem cronológica;
7.2 - Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 - Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo Municipal de
Saúde deste município responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com
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Ni
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Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES.
7.4 - Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES
ficam Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e
Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal
nº 4320/64:
| - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
crédito adicionais.
Il - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde
por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como
fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos especiais.
HH - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento
visando atender as despesas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2018 será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2 - No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS ENCARGOS
140.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Termo
Aditivo ao Convênio Nº 002/2018, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO aqui
citada, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas
épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo Aditivo ao Convênio Nº
002/2018 será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão
de acompanhamento do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 - Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO competente
para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo ao Convênio nº
002/2018.
12.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três)
vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 11 de outubro de 2018.
N
À
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunha (01) Testemunha (02)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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