| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 1619/2017, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1646/2018. ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1619/2017, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso Ill do & 2º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1619/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Wl - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Munieipal de Santa Leopoldina Protocolo nº Data 17 rodidno LQOMK AAA Protocolista Cla binarebnmar abram Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2018. é VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br