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norma nº 1646/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI N° 1619/2017, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1646/2018.
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1619/2017,
QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso Ill do & 2º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1619/2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Wl - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Munieipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 17 rodidno LQOMK AAA
Protocolista Cla binarebnmar abram
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2018.
é
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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