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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2016, sem prejuízo das
disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com aquisição de Software;
e Aquisição de jornais, livros, semanários e periódicos;
e Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área pública
dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento
adequado com a instituição de ensino contratada;
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Resolução nº 001/2015)
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem
como legislações especificas e de atos administrativos;
* Despesas com projeto, planejamento, execução de serviços de engenharia e
benfeitorias;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina;
* Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal
— Câmara Mantida;
* Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público.
Art. 2º - O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto
de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento
do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no
prazo fixado na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 15 de setembro de 2015.
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Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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