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norma nº 1654/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1654/2018
n3 ins ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA
QN iam (20 1] 15:54 o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Protocah - nano
Ocolista
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro
de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 47.900.767,47 (quarenta e sete
milhões, novecentos mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete
centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill, do anexo 2 da Lei
nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|—- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
RECEITA VALOR R$ 1,00
Receitas Correntes 48.434.900,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.829.400,00
Contribuições 1.816.000,00
Receita Patrimonial 1.050.200,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 42.399.500,00
Outras Receitas Correntes 329.800,00
Receitas Correntes - Intraorçamentárias 4.989.867,47
Contribuições 4.989.867,47
Dedução
Dedução FUNDEB -5.524.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 47.900.767,47
Fan
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades
orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO
HE
VALOR R$ 1,00
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1.830.000,00
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 7.373.167,47
003000 - Gabinete do Prefeito 1.058.460,00
004000 - Coordenadoria de Planejamento 202.560,00
005000 - Advocacia Geral do Município 345.120,00
006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.825.080,00
007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.809.480,00
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.461.900,00
009000 - Secretaria Municipal de Educação 13.436.630,00
010000 - Secretaria Municipal de Saúde 7.965.930,00
011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social 2.696.960,00
012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.545.200,00
013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo E 914.040,00
014000 - Secretaria Municipal de Esportes 436.240,00
TOTAL 47.900.767,47
E so ro
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo, deverá
ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo
permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o Art. 5º da
presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças
Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64.
$ 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do
a
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019;
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Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do
valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total
do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras
origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação
orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de
Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso IIl do parágrafo $1º desta Lei.
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de
Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina.
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do
valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do
valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor total do
orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Go
AV. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras
origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação
orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde,
utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso IIl do parágrafo 81º desta Lei.
$ 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do
valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019, exceto o Poder
Legislativo Municipal;
|| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, exceto o
Poder Legislativo Municipal;
|Il - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total
do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite
de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa,
conforme prevê o Art.7º, II $2e $ 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas
nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
Parágrafo Único - É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de
tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
G
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano
de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas,
de acordo o que está estabelecida na LDO/2019, vedada a paralisação de projetos que já
estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões,
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei
Municipal nº 1620/2017) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir
de 01 de janeiro de 2019.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Dezembro de 2018.
Ê
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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