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norma nº 1656/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1656/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE A CELEBRAR O CONVÊNIO
com A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre o Fundo
Municipal de Saúde e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo
com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de recursos
financeiros.
Art. 2º - O convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta
respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Durante a vigência do referido convênio, o Fundo Municipal de Saúde
repassará à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina o montante de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e
sessenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas de igual valor de R$
122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), que serão depositados mensalmente.
Parágrafo Único: As parcelas do montante acima citado serão repassadas da
seguinte forma:
| - As parcelas serão depositadas mensalmente no valor de R$ 122.000,00 (Cento e
vinte e dois mil reais), na sequência da primeira as demais parcelas sendo posterior
a apresentação da prestação de contas da Fundação e de acordo com os
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. |
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Ill - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da Dotação
Orçamentária: 010002 Fundo Municipal de Saúde - 010000010002.1012211282.056
- Cooperação Financeira Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina — Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais —
Ficha: 0000001 - Fonte de Recursos: 12010000 — Valor: R$ 1.464.000,00 (Hum
milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais).
Ill - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de Janeiro/2019 proposto no plano de
trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste convênio.
Art. 4º- Faz parte integrante desta Lei a Minuta de Convênio a ser firmado entre o
Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 5º- Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Fundo Municipal de Saúde a Prestação de
Contas de acordo com os prazos estabelecidos na Minuta de Convênio.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo prazo de 12
(doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse
período.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de janeiro de 2019. Protocolo
Já nc
U) Ee l ii À
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
Protocolo
3 104 12014 15:35 SAÚDE E A FUNDAÇÃO MÉDICO
e leamo Promo! Cena a ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
Protocolista Ea
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
VISANDO A OFERTA DE SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALARES.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa
à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo
Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO,
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de
identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e
domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP:
29.640-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº.
718/1991, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com endereço na
Rua Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste
ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARCELA NAGEL
STOV, inscrita no CPF sob o nº 128.615.647-50, com endereço profissional na
Rua Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000,
doravante denominados CONCEDENTES, e de outro lado a FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente SR.
(RD
N)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - parade
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
casi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ph ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado Fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº
8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181 e da Lei
Municipal Nº 1656/2019, Processo Administrativo Nº 2473/2018, RESOLVEM
celebrar o presente convênio de transferência de Recursos Financeiros
oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1- O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de
compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para a
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim
especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes
considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento
da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e
outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único
de Saúde (SUS).
11 - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes Para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais
definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO 1) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo
MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.2 - A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra
N
referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
N
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Byte
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá como prazo de vigência do convênio as disposições
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações,
vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas
despesas financeiras como também a prestação de contas em 12 (doze)
meses, contados a partir da celebração do convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PARTES
3.1 — O Município de Santa Leopoldina por meio do Fundo Municipal de
Saúde se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal do Fundo Municipal de Saúde necessário à
aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação
apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais
emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados
e com os recursos financeiros repassados.
d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os
resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação.
d.1) Criar comissão técnica do Conselho Municipal de Saúde para
acompanhamento do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina-ES se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio
exclusivamente para atender o Plano de aplicação.
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
e. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
EP / ke ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
b) Submeter previamente ao Fundo Municipal de Saúde as alterações que
se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de
Aplicação.
c) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde o Relatório Mensal e
prestação de contas (prestação dos serviços, faturas, extratos e documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados) até o 20º (vigésimo) dia do
mês subsequente, ficando condicionada a este, a liberação da parcela
subsequente.
d) Apresentar a ultima prestação de contas, referente à 122 segunda
parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio,
devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na conta bancária
do Fundo Municipal de Saúde.
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações
previstas nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico
hospitalar definido no Plano de Trabalho.
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a
ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - A Fundação citada se compromete ainda:
a) Notificar o Fundo Municipal de Saúde sobre eventuais alterações em
seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados
da data do registro de alteração, cópias dos documentos com as respectivas
mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
(p
4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: fe ESTADO DO ESPIRITO SANTO
4.2 - A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob
qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo
município.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DO REPASSE E DOS RECURSOS
FINANCEIROS
5.1 - Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassará a
Fundação o valor global de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e
sessenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 122.000,00 (Cento
e vinte e dois mil reais).
Parágrafo primeiro: Serão repassados os valores consignados no “caput” da
seguinte forma:
a) Parcelas de igual valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais),
repassadas mensalmente.
b) As parcelas serão repassadas somente após a apresentação da
prestação de contas do mês anterior e de acordo com os cumprimentos das
metas estabelecidas no plano de trabalho da Fundação.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas previamente pelo
Contador do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
5.2 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em agência bancária
oficial desta Cidade em conta específica para o Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários à execução do objeto correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde: 010002 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-0!
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fundo Municipal de Saúde - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação
Financeira Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina — Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais —
Ficha: 0000001 - Fonte de Recursos: 12010000 — Valor: R$ 1.464.000,00 (Hum
milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.14 - A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser
padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos
efetuados;
c) Conciliação Bancária acompanhada com extrato bancário mensal,
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas
fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de
Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 - A não apresentação das prestações de contas mensais implicará na
suspensão dos repasses das parcelas seguintes.
7.3 - Fica o Fundo Municipal de Saúde e o contador responsável pela análise e
avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo
que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde
(CMS) de Santa Leopoldina-ES.
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
7.4 - Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa
Leopoldina-ES fica o Fundo Municipal de Saúde responsável pelo envio da
Resolução à Secretaria Municipal de Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
81 - O presente Convênio será rescindido automaticamente, “por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 - No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do
presente Convênio, a Fundação fica obrigada a devolver de imediato, o saldo
dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas
efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos e etc., que incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva
da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a
quem de direito e no prazo estabelecido em legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão
de acompanhamento do Convênio, conforme Item d.1 deste convênio.
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica determinado o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES para
dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução do presente
CONVÊNIO.
11.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas
partes, na presença das testemunhas a todo o ato presente, para que surta os
seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, 22 de janeiro de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
puto: Doado
Fundo Municipal de Saúde
GENIVALDO POTRATZ
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55

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