| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1657/2019 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A Protocolo Se Fo FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ELOS 2. | 0% 40, AGRICULTORES — FAMILIARES DO bee AAA MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como manter seu funcionamento. Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina repassará à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 106.681,80 (cento e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.890,15 (oito mil, oitocentos e noventa reais e quinze centavos), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 — Contribuições (364) Fonte do Recurso: 15300000 — TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (n Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - O convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de Janeiro/2019 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste convênio. Art. 5º - Aplica-se ao prazo de vigência do Convênio as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período. Art. 6º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA — FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado. 81º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês. 8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até O quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de fevereiro de 2019. (o VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE Protocolo dE 108/20 49 06: ua ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES ans RR MINA FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA Pipdccniiata LEOPOLDINA - FEAFS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640- 000 - Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pela Presidente SR. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447-55, portador do RG nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio, Zona Rural, deste Município, conforme Processo Administrativo nº 002718/2018, de 22.11.2018 e Lei Municipal Nº 1657/2019, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar — SEAMA - Ficha (364), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNP) 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e assim promover O desenvolvimento do Município, com fim de arcar com as despesas previstas no Plano de trabalho da FEAFS. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 meses, com término previsto para 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a importância de R$ 106.681,80 (cento e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.890,15 (oito mil, oitocentos e noventa reais e quinze centavos) durante à vigência do presente convênio, que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (364) Fonte do Recurso: 15300000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 - O Município de Santa Leopoldina obriga-se a: ra (A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO b) - acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 4.2 - A FEAFS obriga-se a: a) - aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para custear as despesas constantes do Plano de Trabalho; b) - submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho; c) - prestar contas dos recursos recebidos; d) - realizar devolução dos recursos financeiros recebidos e não utilizados em até 30 dias após o encerramento do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ofício endereçado ao Município; b) Cópia do Balancete Financeiro; c) Cópia do extrato bancário; d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário; e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original; 5.2 - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do convênio. | (9 mA? Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS Os ônus financeiros, a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS 8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Convênio; 8.2 - Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar - SEAMA - Ficha (364). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados pela Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES competente a dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente Convênio. np mn Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo arroladas, a todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais. Santa Leopoldina/ES, 15 de fevereiro de 2019. [A VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal morena Mondo: Bom dacco MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO Presidente da FEAFS TESTEMUNHAS: 1a) po 22) a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com