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norma nº 1657/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1657/2019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
Protocolo
Se Fo FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
ELOS 2. | 0% 40, AGRICULTORES — FAMILIARES DO
bee AAA MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA -
FEAFS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
Cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS com objetivo de unir
e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina,
bem como manter seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina repassará à FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$
106.681,80 (cento e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos),
em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.890,15 (oito mil, oitocentos e noventa reais e
quinze centavos), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 — Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 15300000 — TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
(n
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - O convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta
respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de Janeiro/2019
proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste convênio.
Art. 5º - Aplica-se ao prazo de vigência do Convênio as disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze)
meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período.
Art. 6º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES
DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA — FEAFS obrigada a apresentar ao
Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado.
81º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos
até o quinto dia útil de cada mês.
8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até O
quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os
dispositivos no “Caput” deste artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de fevereiro de 2019.
(o
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE
Protocolo
dE 108/20 49 06: ua ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
ans RR MINA FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
Pipdccniiata LEOPOLDINA - FEAFS, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina —
ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo
Exmo. Prefeito Municipal, Senhor VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob
o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-
000 - Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente
FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina, Estado
do Espírito Santo representada pela Presidente SR. MARCIANE APARECIDA
BOONE FACCO, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447-55, portador
do RG nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do
Meio, Zona Rural, deste Município, conforme Processo Administrativo nº
002718/2018, de 22.11.2018 e Lei Municipal Nº 1657/2019, RESOLVEM celebrar o
presente Convênio de Transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação
orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar —
SEAMA - Ficha (364), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso
entre as partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA -
FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo
unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e assim promover O
desenvolvimento do Município, com fim de arcar com as despesas previstas no
Plano de trabalho da FEAFS.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 meses, com término
previsto para 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a importância de R$
106.681,80 (cento e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta
centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.890,15 (oito mil,
oitocentos e noventa reais e quinze centavos) durante à vigência do presente
convênio, que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 - Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 15300000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:
ra (A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
b) - acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
4.2 - A FEAFS obriga-se a:
a) - aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente
para custear as despesas constantes do Plano de Trabalho;
b) - submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem
necessárias à execução do Plano de Trabalho;
c) - prestar contas dos recursos recebidos;
d) - realizar devolução dos recursos financeiros recebidos e não utilizados em até
30 dias após o encerramento do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original;
5.2 - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de
cada mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da
prestação, durante a vigência do convênio.
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mA?
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
Os ônus financeiros, a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a incidir em decorrência da
execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS,
competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e
nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência
Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Convênio;
8.2 - Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros
oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro de Comercialização da
Agricultura Familiar - SEAMA - Ficha (364).
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados
pela Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES competente a
dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente Convênio.
np
mn
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio
em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na
presença das testemunhas abaixo arroladas, a todo o ato presente, para que surta
os seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, 15 de fevereiro de 2019.
[A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
morena Mondo: Bom dacco
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO
Presidente da FEAFS
TESTEMUNHAS:
1a) po
22) a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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