| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1652/2018 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada rotativa), do Patrimônio Público Municipal Nº 2337 e Nº 2340, em conformidade com o processo administrativo nº. 002028/2018 de 20.08.2018. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 28 de Novembro de 2018. À VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA icipal de Ss Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE COMODATO N.º 162/2018 CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL. O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPYES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640- 000 —- Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de outro lado a AGROTIROL - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente —- SR. PAULO JEUVANIO ENDRINGER, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 097.606.737-46, RG Nº 1870613/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Tirol, neste Município, doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1652/2018, 28 de Novembro de 2018, e com o Processo Administrativo nº. 002028/2018 de 20 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada rotativa), - Número de Patrimônio Nº 2337 e Nº2340, pertencente ao Patrimônio Público Municipal. , Av. PrefeitoHélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 81º - A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela, Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos '-. equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas na Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1652/2018, 28 de Novembro de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, :' conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da: COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir o presente instrumento. 3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.3 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. CLÁUSULA QUARTA UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. 81º - Se o equipamento for utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA. 82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO. 83º - Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CLAUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA A COMODATÁRIA responderá civil administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade. Pardo Deunlomia Bundas Av. ado PeuaJor 1022 - Centro — TT - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br »% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não -possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por -mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina/ES, 28 de Novembro de 2018. A VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Posdo uunsonda body À PAULO pe ENDRINGER AGROTIROL- Associação de Apoio aos Agricultores de Tirol COMODATARIA TESTEMUNHAS: ton á Câmara My a 2 Municipal de Santa Protecolo nº Sarita EBopbiana Data 29 a quai Protecetsta cm li 156 OG Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br