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norma nº 1652/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1652/2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
AGRICULTORES DE TIROL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES
DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão de 01 (um) microtrator
com implementos (carroça e enxada rotativa), do Patrimônio Público Municipal Nº
2337 e Nº 2340, em conformidade com o processo administrativo nº. 002028/2018
de 20.08.2018.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE
TIROL, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as
necessidades da AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES
DE TIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 28 de Novembro de 2018.
À
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
icipal de Ss
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE COMODATO N.º 162/2018
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A AGROTIROL-
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
AGRICULTORES DE TIROL.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e
RG sob o nº 326063-SSPYES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-
000 —- Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de
COMODANTE e, de outro lado a AGROTIROL - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS
AGRICULTORES DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente —- SR. PAULO JEUVANIO
ENDRINGER, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 097.606.737-46, RG
Nº 1870613/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Tirol, neste Município,
doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em
conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1652/2018, 28 de Novembro de 2018, e com o
Processo Administrativo nº. 002028/2018 de 20 de agosto de 2018 sob as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada
rotativa), - Número de Patrimônio Nº 2337 e Nº2340, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal.
,
Av. PrefeitoHélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
81º - A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLAUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de
sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela,
Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos '-.
equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas na Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer
das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1652/2018, 28 de
Novembro de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da
execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, :'
conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da:
COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado
estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em
rescindir o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de
todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem
como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos
encargos sociais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.3 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder,
sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente
para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a
COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - Se o equipamento for utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer
ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as
despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não
pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
83º - Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer
penalidade.
Pardo Deunlomia Bundas
Av. ado PeuaJor 1022 - Centro — TT - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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»% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não -possam
ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por -mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 28 de Novembro de 2018.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Posdo uunsonda body À
PAULO pe ENDRINGER
AGROTIROL- Associação de Apoio aos Agricultores de Tirol
COMODATARIA
TESTEMUNHAS:
ton
á Câmara My a 2 Municipal de Santa
Protecolo nº Sarita EBopbiana
Data 29 a quai
Protecetsta cm li 156 OG
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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