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norma nº 1660/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1655/2018, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1660/2019
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 1655/2018, QUE
ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º — O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do seguinte item e
subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
e Aquisição de Imóvel para Construção de Unidade Básica de Saúde na
Comunidade de Caramuru.
e Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade de Caramuru
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo
49 104/20 48
Coluorulo Jun 43: SY
Santa Leopoldina, 30 de abril de 2019. Prolrcaliata
fe
y)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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