br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1665/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id1747

Originating matéria

matéria 1231 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1665/2019
Dispõe sobre a revisão geral e anual da
remuneração e dos subsídios dos
servidores públicos e Agentes Políticos
dos Poderes Executivo e Legislativo, da
Administração Direta, Indireta e
Autárquica do Município de Santa
Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados em 3% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2019, a
remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias, incluindo
secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores, nos termos do
art. 37, X, da Constituição Federal.
& 1º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do
Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina — IPSL),
que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.
8 2º. Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua
vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.
Protocolo
“4 1 Otro Ly
ç CZE
Protorhr= po:
(7)
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro — CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º. A remuneração e os subsídios de que tratam esta Lei, no índice de reajuste
considerado no caput do artigo antecedente, possuirá efeitos a partir de 1º junho de
2019.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, na forma da Lei
Orgânica Municipal, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de junho de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

open original →