| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1665/2019 Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos e Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam reajustados em 3% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2019, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias, incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. & 1º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina — IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício. 8 2º. Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua vigência, os cargos criados nos últimos doze meses. Protocolo “4 1 Otro Ly ç CZE Protorhr= po: (7) Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro — CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 2º. A remuneração e os subsídios de que tratam esta Lei, no índice de reajuste considerado no caput do artigo antecedente, possuirá efeitos a partir de 1º junho de 2019. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, na forma da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 14 de junho de 2019. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55