| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 681/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA |
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a NO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1457/2013 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 681/90 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Contábil e Financeiro, Padrão CPC-D — 01, fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, que terá as seguintes atribuições: | - planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis; Il - organizar o sistema de registros e operações; g HI - supervisionar a contabilização dos documentos e a escfituração dos livros; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira; V - elaborar cronograma de desembolso; VI - efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho; VII - controlar as atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros; VIII - orientar e elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis; IX - orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros; X - controlar o quadro geral do patrimônio, elaborar relatórios da situação patrimonial, econômica e financeira; XI - realizar perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução; XII - elaborar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhar a publicação, elaborar prestação de contas e demonstrativos para a Secretaria Municipal de Educação e Saúde, prestar informações e enviar documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando solicitado, participar de auditoria interna; XIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000. 05% E-mail - pmsles.Qhotmail.com di lo? (20 13. Protocolista PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá, obrigatoriamente: | - ter formação superior em Ciências Contábeis; Il - ter concluído Curso de Especialização em Contabilidade Pública, Auditoria Pública ou Gestão Pública; III - estar registrado do Conselho Regional de Contabilidade; IV — apresentar Certidão/Declaração de Tempo de Serviço de no mínimo 6 (seis) meses na administração publica, na área contábil ou financeira. Art. 2º - Os padrões e os vencimentos em comissão, de que tratam as Leis n.º 675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/05, 1402/2012 e a presente Lei, serão classificados da seguinte forma: | - Coordenador CPC-01 R$ 3.750,00 || — Diretor CPC-D — 01 R$ 2.750,00 HI — Assessor e Tesoureiro CPC-—02 R$ 1.395,90 IV — Chefe da Divisão CPC—-03 R$ 722,54 V— Chefe de Seção CPC —04 R$ 678,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecendo ao disposto no art. 43 da Lei 4.320/64 e demais.leis pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/09 e 1402/12, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 25 de setembro de 2013. Prefeito Municip: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com cs dedidà à à «ca + addis