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norma nº 1457/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 681/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA
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a
NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1457/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 681/90 E
SUAS ALTERAÇÕES, QUE TRATA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Contábil e
Financeiro, Padrão CPC-D — 01, fazendo parte da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Finanças, que terá as seguintes atribuições:
| - planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
contábeis;
Il - organizar o sistema de registros e operações; g
HI - supervisionar a contabilização dos documentos e a escfituração dos livros;
IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira;
V - elaborar cronograma de desembolso;
VI - efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de
trabalho;
VII - controlar as atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;
VIII - orientar e elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;
IX - orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise
demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos,
e outros;
X - controlar o quadro geral do patrimônio, elaborar relatórios da situação patrimonial,
econômica e financeira;
XI - realizar perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução;
XII - elaborar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhar a publicação,
elaborar prestação de contas e demonstrativos para a Secretaria Municipal de
Educação e Saúde, prestar informações e enviar documentos ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo quando solicitado, participar de auditoria interna;
XIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000. 05%
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
di lo? (20 13.
Protocolista
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá, obrigatoriamente:
| - ter formação superior em Ciências Contábeis;
Il - ter concluído Curso de Especialização em Contabilidade Pública, Auditoria Pública
ou Gestão Pública;
III - estar registrado do Conselho Regional de Contabilidade;
IV — apresentar Certidão/Declaração de Tempo de Serviço de no mínimo 6 (seis)
meses na administração publica, na área contábil ou financeira.
Art. 2º - Os padrões e os vencimentos em comissão, de que tratam as Leis n.º 675/90,
681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/05, 1402/2012 e a presente Lei, serão
classificados da seguinte forma:
| - Coordenador CPC-01 R$ 3.750,00
|| — Diretor CPC-D — 01 R$ 2.750,00
HI — Assessor e Tesoureiro CPC-—02 R$ 1.395,90
IV — Chefe da Divisão CPC—-03 R$ 722,54
V— Chefe de Seção CPC —04 R$ 678,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei,
obedecendo ao disposto no art. 43 da Lei 4.320/64 e demais.leis pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis
nºs 675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/09 e 1402/12, que sejam
conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de setembro de 2013.
Prefeito Municip:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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