| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019. |
| native_id | 1751 |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1669/2019. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações: Órgão: 012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 542 — Controle Ambiental Programa: 1184 — Gestão Ambiental Municipal Projeto/Atividade: 2.184 — Manutenção do CIM POLINORTE — Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos | Valor 477 participação em Consórcio Público Ordinários MS R$16.52062 Total da Suplementação R$ 30.000,00 Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 0012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.043 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 33903000000 — Material de 10010000000 -— Recursos nem Consumo Ordinários R$ 21,/000,08 353 44905100000 — Obras e 10010000000 —- Recursos R$ 1.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. A PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Instalações Ordinários Projeto/Atividade: 2.084 — Promoção e Diversificação das Cadeias Produtivas Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 33903200000 — Material, Bem ou 10010000000 —- Recursos id Serviço, para Distribuição Gratuita | Ordinários RE 2 OGDO 357 33903600000 — Outros Serviços 10010000000 — Recursos R$ 2.000,00 de Terceiros — Pessoa Física Ordinários 358 33903900000 — Outros Serviços 10010000000 — Recursos R$ 1.000,00 de Terceiros — Pessoa Jurídica Ordinários Projeto/Atividade: 2.088 — Manutenção da Feira da Agricultura Familiar Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 360 33903000000 —- Material de 10010000000 — Recursos R$ 3.000,00 Consumo Ordinários Total da Anulação R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019. AN VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Protocolo O) /0%/2049 11:99 Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br