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norma nº 1669/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1669/2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas
seguintes dotações:
Órgão: 012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: 1184 — Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 — Manutenção do CIM POLINORTE — Câmara Setorial de
Meio Ambiente e Agricultura
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos | Valor
477 participação em Consórcio Público Ordinários MS R$16.52062
Total da Suplementação R$ 30.000,00
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 0012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.043 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
33903000000 — Material de 10010000000 -— Recursos
nem Consumo Ordinários R$ 21,/000,08
353 44905100000 — Obras e 10010000000 —- Recursos R$ 1.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. A
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Instalações Ordinários
Projeto/Atividade: 2.084 — Promoção e Diversificação das Cadeias Produtivas
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
33903200000 — Material, Bem ou 10010000000 —- Recursos
id Serviço, para Distribuição Gratuita | Ordinários RE 2 OGDO
357 33903600000 — Outros Serviços 10010000000 — Recursos R$ 2.000,00
de Terceiros — Pessoa Física Ordinários
358 33903900000 — Outros Serviços 10010000000 — Recursos R$ 1.000,00
de Terceiros — Pessoa Jurídica Ordinários
Projeto/Atividade: 2.088 — Manutenção da Feira da Agricultura Familiar
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
360 33903000000 —- Material de 10010000000 — Recursos R$ 3.000,00
Consumo Ordinários
Total da Anulação R$ 30.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019.
AN
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
O) /0%/2049 11:99
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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