| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. |
| native_id | 1752 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1670/2019 AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa. Art. 2º - A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores rurais no âmbito do Município. Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha. Art. 4º - O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina. Art. 5º - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br (4 is PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 6º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos municipais. g 1º - A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e apresentação dos documentos a seguir: I - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2019; II - Pagamento do IPTU do ano de 2019; III - Pagamento de dívida ativa; IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas no exercício de 2019 - (Tomador pessoa física); V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI. VI - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina, emitidas no exercício de 2019. Art. 7º - O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de 2019 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora. Art. 8º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha. Art. 10 - Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação. — Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 11 - As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças, Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019. lg VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Protocolo AQ 108/20 49 13:04 Protorntio Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br