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norma nº 1670/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1670/2019
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO
DE NOTAS FISCAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de
incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e
da dívida ativa.
Art. 2º - A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na
premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores rurais no
âmbito do Município.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha.
Art. 4º - O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas
físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos
municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo
comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa
Leopoldina.
Art. 5º - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor estimado de R$
20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos participantes da
campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
(4
is PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina
que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de mercadorias e produtos
sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos
municipais.
g 1º - A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e
apresentação dos documentos a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2019;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2019;
III - Pagamento de dívida ativa;
IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas no
exercício de 2019 - (Tomador pessoa física);
V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI.
VI - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou
Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no
Município de Santa Leopoldina, emitidas no exercício de 2019.
Art. 7º - O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de
2019 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida
pela comissão organizadora.
Art. 8º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da
campanha.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão
organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha.
Art. 10 - Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em
rádio, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla
divulgação.
— Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 11 - As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Finanças,
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019.
lg
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
AQ 108/20 49 13:04
Protorntio
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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