| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1671/2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação - SEDU/ES, para a construção da sede da EEEFM Alice Holzmeister, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, medindo 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo 25.52 há (vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares), no lugar denominado Cocal, no Município de Santa Leopoldina - ES, no qual é possuidor o Município de Santa Leopoldina, registrada na escritura pública lavrada às folhas 199, do livro 009, registrada sob o nº 371, do livro 2-N, em 16/05/2012, no cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Município de Santa Leopoldina. Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior será para o fim específico de construção da nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alice Holzmeister”. (EN “4 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único - Caso a construção citada no caput deste artigo não se inicie no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, a referida área de terra urbana retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019. (> MM VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Protocolo Jo) 19% 120)9 13:08 Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br