br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1671/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1753

Originating matéria

matéria 1528 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1671/2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DA DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A
NOVA SEDE DA EEEFM ALICE
HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Estado do
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação - SEDU/ES, para a
construção da sede da EEEFM Alice Holzmeister, uma área de terra urbana, sem
benfeitorias, medindo 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), a ser
desmembrada de uma área maior medindo 25.52 há (vinte e cinco hectares e
cinquenta e dois ares), no lugar denominado Cocal, no Município de Santa
Leopoldina - ES, no qual é possuidor o Município de Santa Leopoldina, registrada na
escritura pública lavrada às folhas 199, do livro 009, registrada sob o nº 371, do
livro 2-N, em 16/05/2012, no cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis do
Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior será para o fim específico de
construção da nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
“Alice Holzmeister”.
(EN
“4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - Caso a construção citada no caput deste artigo não se inicie no
prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, a referida área
de terra urbana retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019.
(>
MM
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
Jo) 19% 120)9 13:08
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

open original →