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norma nº 1674/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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e » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEGFOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1674/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Cultura para o
Desenvolvimento do Turismo, a ser implantado na rede municipal de ensino de
Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do
Município;
Il - Promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e
ambiental;
HI - Assegurar a democratização dos processos de informações culturais,
artísticas, turísticas e históricas;
IV - Desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento
cultura!, histórico, artístico e ambiental;
G
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V - Estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental,
cultural e social:
VI - Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico.
Art. 3º O Programa de Educação e Cultura para o Desenvolvimento do Turismo
será realizado por meio de projetos específicos, os quais serão elaborados pelos
docentes e equipe pedagógica das escolas, podendo contar com o apoio de
pesquisadores e estudiosos.
Art. 4º O Programa Municipal de Educação e Cultura para o Desenvolvimento do
Turismo, consiste no desenvolvimento das ações relacionadas ao reconhecimento
e caracterização da oferta no âmbito do turismo do município, além de atrativos
históricos, culturais, serviços, equipamentos e infraestrutura nessa área.
8 1º - Uma vez reconhecida à oferta turística municipal, serão realizadas visitas
monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas,
monumentos, museus e bibliotecas, dentre outros lugares de importância
turística.
S 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo coordenar o processo de elaboração dos projetos específicos,
juntos às escolas municipais, com participação de professores e equipe
pedagógica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias das secretarias municipais, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
O
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
(noventa) dias a contar de sua publicação.
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LESPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de agosto de 2019,
(o
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
25 (og /20 Ns
Uia gula 15:44
Protoc;
Olista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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