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norma nº 1672/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
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AL
Es
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1672/2019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO
SANTILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI: ,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
de comodato com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Zona Rural, Comunidade de
Boqueirão do Santilho, Santa Leopoldina/ES, objetivando a cessão de 01 (um)
Veículo Chevrolet Montana, placa OVL 6526, chassi 9BGCA80X0DB353948, ano
2013 - Patrimônio nº 12931, em conformidade com o Processo Administrativo
Nº. 595/2019 de 28 de fevereiro de 2019.
Parágrafo Único - O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de
02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal
quando verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem
como, ser prorrogado por igual período.
(
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO
DO SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto do caput deste artigo
implicará na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário
municipal, bem como abertura de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar, a fim de apurar faltas relacionas à fiscalização do contrato dos
agentes incumbidos para tanto, além da notícia do fato do Ministério Público
Estadual, na hipótese de indícios de improbidade administrativa e crime contra a
Administração Pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 20 de agosto de 2019. Protocolo
RS /0g 720 (q
Gral duto ; +
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE COMODATO N.º
115/2019
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº
1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
CPF/MF sob o nº 450.128.657-15 e portador da Cédula de Identidade RG nº 326063
SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa
Leopoldina - ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de
outro lado a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO
DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita na CNPJ sob o nº.
20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona
Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo
Presidente - SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84 e RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e
domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, doravante
denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em
conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1672/2019, de 20 de agosto de 2019, e
com o Processo Administrativo nº. 000595/2019 de 28 de fevereiro de 2019 sob as
cláusulas e condições seguintes:
Protocolo
CLÁUSULA PRIMEIRA 3/07 /20 19
DO OBJETO Protcco 15: Gt
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de Veiculo Caminhonete Montana, ano 2013, placa OVL
6526, chassi 9BGCA80X0DB353948, pertencente ao Patrimônio Público Municipal
Nº 12931. alo (N
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
81º - A COMODATÁRIA utilizará o veículo, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos,
com inicio a partir da data de assinatura e término previsto em 20 de agosto de
2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento
a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº
1672 de 20 de agosto de 2019, bem como, ser prorrogado por igual período,
devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas E]
recuperação, conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a
responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa
determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior,
gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento
de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo,
bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos
respectivos encargos sociais.
G]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos
ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
4.1 - O presente contrato destina-se para o fim específico
de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, |
exclusivamente para atender as necessidades da Associação COMODATARIA,
restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena
de rescisão contratual.
4.2 - Se o veículo for utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, réscindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou
qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO
de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
4.3 - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para
terceiros, não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
4.4 - Os critérios de utilização do referido veículo ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente
contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE
de toda e qualquer penalidade.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Cêntro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
” ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES,
como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 20 de agosto de 2019.
(a
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
ALDEMI FACCO MONTEIRO
Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho
COMODATARIA
TESTEMUNHAS:
E 2a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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