| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 002/2019 DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2020, sem prejuízo das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes: e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais; * Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo; * Aquisição de equipamentos e material permanente em geral; * Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores; e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e vereadores; * Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal; e Pagamento de parcelas indenizatórias; e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica; Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraça santaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução nº 002/2019) e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados; e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares; e Assinatura de jornais, livros, semanários e periódicos; e Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área pública dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com ainstituição de ensino contratada; e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações especificas e de atos administrativos; e Resstruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Leonoldina; * Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal — Câmara Mantida: * Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado; * Realização de Concurso Público; e Pagamento de despesas judiciais; e Aquisição de bens móveis de escritório. Art. 2º - O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo ro prazo fixado na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Continua...) Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução nº 002/2019) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário da Câmara Municipal, 13 de setembro de 2019. Presidente da Câmara Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br