| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO ´´LEGISLATIVO NAS ESCOLAS`` DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 1761 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 004/2019 INSTITUI O PROJETO “LEGISLATIVO NA ESCOLA” DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído no município de Santa Leopoldina o projeto “Legislativo nas Escolas”, com o objetivo de aproximar os alunos das Escolas Municipais ao Poder Legislativo, contribuindo para a compreensão do funcionamento e da finalidade da instituição e desenvolvimento pessoal dos estudantes. $ 1º. A aproximação entre a Câmara Municipal e os alunos se dará por meio de visitas mensais dos vereadores às escolas da rede pública do município, para tratar de assuntos relacionados à importância da Câmara na vida da sociedade e o papel dos vereadores no desenvolvimento do município e outros temas de interesse público. $ 2º. A Coordenadoria de Comunicação da Câmara Municipal poderá disponibilizar aos Vereadores, mediante autorização da Presidência, material gráfico e digital para ser utilizado nas apresentações nas escolas, observado o interesse público em relação ao tema e a obediência ao princípio da impessoalidade. (Continua...) Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução nº 004/2019) Art. 2º. A informação quanto à escolha da escola a ser visitada se dará por meio de contato entre a Coordenadoria de Comunicação da Câmara Municipal e a direção do estabelecimento de ensino, com prévia autorização desta no que se refere ao dia e horários agendados. Parágrafo único. O cronograma de visitas dos vereadores às escolas contemplará todas regiões do município e deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara. Art. 3º. Os gastos decorrentes desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria da Câmara de Vereadores de Santa Leopoldina. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário da Câmara Municipal, 30 de setembro de 2019. SERG LILAGO Presidente da Câmara Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br