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norma nº 4/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaINSTITUI O PROJETO ´´LEGISLATIVO NAS ESCOLAS`` DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
INSTITUI O PROJETO “LEGISLATIVO NA
ESCOLA” DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído no município de Santa Leopoldina o projeto “Legislativo nas
Escolas”, com o objetivo de aproximar os alunos das Escolas Municipais ao Poder
Legislativo, contribuindo para a compreensão do funcionamento e da finalidade da
instituição e desenvolvimento pessoal dos estudantes.
$ 1º. A aproximação entre a Câmara Municipal e os alunos se dará por meio de visitas
mensais dos vereadores às escolas da rede pública do município, para tratar de assuntos
relacionados à importância da Câmara na vida da sociedade e o papel dos vereadores no
desenvolvimento do município e outros temas de interesse público.
$ 2º. A Coordenadoria de Comunicação da Câmara Municipal poderá disponibilizar aos
Vereadores, mediante autorização da Presidência, material gráfico e digital para ser
utilizado nas apresentações nas escolas, observado o interesse público em relação ao tema
e a obediência ao princípio da impessoalidade.
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Resolução nº 004/2019)
Art. 2º. A informação quanto à escolha da escola a ser visitada se dará por meio de contato
entre a Coordenadoria de Comunicação da Câmara Municipal e a direção do
estabelecimento de ensino, com prévia autorização desta no que se refere ao dia e horários
agendados.
Parágrafo único. O cronograma de visitas dos vereadores às escolas contemplará todas
regiões do município e deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º. Os gastos decorrentes desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria
da Câmara de Vereadores de Santa Leopoldina.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 30 de setembro de 2019.
SERG LILAGO
Presidente da Câmara
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br

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