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norma nº 1676/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS - TIPO AMBULÂNCIA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMSTRSL.
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ESTADO DO ESPÍRITO SAN
LEI Nº 1676/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO DE 03 (TRÊS)
VEÍCULOS - TIPO AMBULÂNCIA
com A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA -
FMATRSL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de
Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com
sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa
Leopoldina/ES, objetivando a cessão de 01 (uma) ambulância Fiat Doblo
flex 1.8, ano/mod 2010/2011, placa MTE 6911, Chassi
9BD2223156B2020658 - 01 (uma) ambulância Fiat Doblo flex 1.8,
ano/mod 2013/2013, placa OVL 6521, Chassi 98BD223156D2035413 - 01
(uma) ambulância Sprinter 415, ano/mod 2018/2019, placa QRE 0FO7,
Chassi BAC906633KE160180, pertencente ao patrimônio público municipal,
em conformidade com o Processo Administrativo nº. 986/2019, de 16 de abril de
2019.
ITURA MUNICIPAL DE SANTA L
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Es
Parágrafo Único - O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos
a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela
presente Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela
Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do
referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as
despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou presposto e a terceiros.
Art. 3º - À utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do
Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o
apoio da Coordenadoria de Transportes.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
implicará na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário
municipal, bem como abertura de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar, a fim de apurar faltas relacionadas à fiscalização da cessão por parte
dos agentes incumbidos para tanto, além da notícia do fato ao Ministério Público
Estadual, na hipótese de indícios de improbidade administrativa e crime contra a
Administração Pública.
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria
de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo
durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade
FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal
ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do
CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2019.
(>
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo :
to/ (0/2034 OVO
dugah do Qula
Protocolista

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