| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA L ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1677/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE O1 (UM) VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina/ES, , objetivando a cessão de 01 (um) veículo VW/GOL 1.0L MC4 - ano/mod 2019/2019, placa QRF 2)92, Chassi 9BWAG45U3KT104010, pertencente ao patrimônio público municipal, em conformidade com o Processo Administrativo nº. 976/2019, de 15 de abril de 2019. Parágrafo Único - O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - À FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encarcos sociais e responderá civil, (4 EFEITURA MUNICIPAL DE SANTA | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou presposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes. Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário municipal, bem como abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, a fim de apurar faltas relacionadas à fiscalização da cessão por parte dos agentes incumbidos para tanto, além da notícia do fato ao Ministério Público Estadual, na hipótese de indícios de improbidade administrativa e crime contra a Administração Pública. Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Cumpra-se e Publique-se. Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2019. (m VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Protocolo Prefeito Municipal <2 (40/2013 03:%0 Protocolista