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norma nº 1677/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA L
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1677/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO DE O1 (UM)
VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA -
FMATRSL.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº
1000, Centro, Santa Leopoldina/ES, , objetivando a cessão de 01 (um)
veículo VW/GOL 1.0L MC4 - ano/mod 2019/2019, placa QRF 2)92,
Chassi 9BWAG45U3KT104010, pertencente ao patrimônio público municipal,
em conformidade com o Processo Administrativo nº. 976/2019, de 15 de abril de
2019.
Parágrafo Único - O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos
a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela
presente Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela
Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do
referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - À FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as
despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encarcos sociais e responderá civil,
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EFEITURA MUNICIPAL DE SANTA |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou presposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do
Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o
apoio da Coordenadoria de Transportes.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
implicará na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário
municipal, bem como abertura de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar, a fim de apurar faltas relacionadas à fiscalização da cessão por parte
dos agentes incumbidos para tanto, além da notícia do fato ao Ministério Público
Estadual, na hipótese de indícios de improbidade administrativa e crime contra a
Administração Pública.
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria
de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo
durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade
FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal
estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do
CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2019.
(m
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Protocolo
Prefeito Municipal <2 (40/2013 03:%0
Protocolista

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