| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LI ; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1679/2019 INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo: Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 332 - Relação de Trabalho Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional Projeto/ Atividade: 2.186 - Manutenção do dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros -— P. Jurídica Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019: , VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Protocolo : Prefeito Municipal IO 40 120 9 03% Protocolista