| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN ESTADO DO ESPÍRITO SANT( LEI Nº 1681/2019 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações: Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Geral Subfunção: 332 - Relação de Trabalho Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional Projeto/ Atividade: 2.186 - Manutenção dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional | Ficha [ "Elemento de Despesa o | Fonte de Recursos Valor 339339000000 = Outros 480 Serviços de Terceiros - Pessoa pa - Recursos * Jurídica nelaros Total da Suplementação , , R$19.600,00 R$ 19.600,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração “a as , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E f ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto/Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Ficha | Elemento de Despesa [ Fonte de Recursos | Valor 33903900000 - Outros Serviços 10010000000 - Recursos RE ' de Terceiros - Pessoa Jurídica Ordinários | Rate eD ao | Total da Anulação R$ 19.600,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019. O) VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Protocolo 3: JO (0/ to/20 49 O