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norma nº 1681/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN
ESTADO DO ESPÍRITO SANT(
LEI Nº 1681/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e
seiscentos reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art.
41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração Geral
Subfunção: 332 - Relação de Trabalho
Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional
Projeto/ Atividade: 2.186 - Manutenção dos Serviços de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
| Ficha [ "Elemento de Despesa o | Fonte de Recursos Valor
339339000000 = Outros
480 Serviços de Terceiros - Pessoa pa - Recursos
* Jurídica nelaros
Total da Suplementação , , R$19.600,00
R$ 19.600,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
“a
as
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E
f ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto/Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração
Ficha | Elemento de Despesa [ Fonte de Recursos | Valor
33903900000 - Outros Serviços 10010000000 - Recursos
RE ' de Terceiros - Pessoa Jurídica Ordinários | Rate eD ao |
Total da Anulação R$ 19.600,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019.
O)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
3: JO
(0/ to/20 49 O

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