br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1682/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA, DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA, REFERENTE Á REDE CUIDAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1768

Originating matéria

matéria 1902 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1682/2019
DISPÕE SOBRE (o) SISTEMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
TERESA, DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA,
REFERENTE À REDE CUIDAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina ao Fundo Municipal de
Saúde de Santa Teresa, destinado ao custeio e/ou investimento das ações e
serviços de saúde, nos termos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº
141, de 13 de janeiro de 2012, provenientes da instituição da REDE CUIDAR, nos
termos da Lei Estadual 10.733/2017 e da RESOLUCAO CIB N.º 002/2018.
Art. 2º As transferências de recursos financeiros, bem como os valores, os
parâmetros e as condições a serem exigidos dos beneficiários serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Santa
Leopoldina, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e nas normas federais e
estaduais que orientam a descentralização das ações e serviços de saúde, em
especial as que dispõem sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área de saúde, bem como os processos de negociação e pactuação
entre os gestores.
Art. 3º As transferências de que trata esta Lei serão efetuadas de acordo com as
planilhas e extratos dos serviços prestados, aprovado pelo Conselho Municipal de
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Saúde com o Orçamento
Municipal de Saúde, as resoluções CIB/SUS-ES e CIR Metropolitana e as
planilhas de repasses atualizadas anualmente de acordo com as demandas de
saúde do município Santa Leopoldina.
Art. 4º Os recursos transferidos na forma desta Lei serão disponibilizados em
repasses regulares e automáticos do Fundo Municipal de Saúde de Santa
Leopoldina diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa, mediante
créditos bancários em conta corrente específica, aberta exclusivamente para este
fim, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos transferidos deverão ser aplicados em instituição
financeira oficial, caso a previsão de utilização seja igual ou superior a trinta
dias.
Art. 5º O Município de Santa Teresa deve apresentar Relatório de Gestão
Quadrimestral ao Município Santa Leopoldina, contendo a discriminação dos
recursos municipal transferidos, sem prejuízo do monitoramento periódico a ser
efetuados pelos demais órgãos de controles internos e externos.
Art. 6º Na aplicação dos recursos oriundos do Sistema de Transferência de
Recursos Fundo a Fundo, caberá ao Município de Santa Teresa cumprir
rigorosamente as finalidades e os objetivos de acordo com os parâmetros
pactuados pela CIB/SUS.
Art. 7º O repasse dos recursos será imediatamente suspenso, caso o Município
de Santa Teresa:
I - descumpra as exigências previstas no art. 198 da Constituição Federal, com a
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
II - deixe de cumprir as condições pactuadas nas respectivas Resoluções da
CIB/SUS para os programas que deram origem às transferências;
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
III - deixe de aplicar os recursos de acordo com os programas que deram
origem às transferências.
Art. 8º O disposto nesta Lei não afasta, em situações específicas, as
transferências voluntárias, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, de outros recursos, mediante prévia celebração de quaisquer dos
meios formais previstos na legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de outubro de 2019.
Te
O)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal

open original →